Um homem que coagiu sua ex-companheira, uma servidora pública que atua como fisioterapeuta no Governo do Estado, a realizar empréstimos consignados e financiar um veículo, foi condenado ao pagamento de danos morais, e terá que devolver o automóvel. A decisão foi publicada no último dia 23 pela juíza da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Myrian Pavan Schenkel.
O suspeito de “estelionato sentimental” vai devolver R$ 5 mil a título de danos morais, o veículo (um Volkswagen Polo 2019), além de R$ 6,9 mil do saldo restante para quitar o financiamento do automóvel. De acordo com informações do processo, a fisioterapeuta se envolveu com o "galã" no ano de 2017.
Na ação, ela sugere que o homem tenha se aproveitado de sua situação de mulher “solteira e bem sucedida”. "Narra, em síntese, que é funcionária pública estadual, atuando como fisioterapeuta e que, em razão do seu trabalho, possui uma renda considerável, que permite dispor de uma vida confortável e facilidade em aquisição de empréstimos pessoais. Por ser uma mulher solteira e bem sucedida, em dezembro de 2017, iniciou um relacionamento amoroso com o requerido”, diz trecho do processo.
O relacionamento amoroso, no entanto, foi marcado pela tomada de empréstimos, e grande fluxo de dinheiro, onde a servidora pública teria sido coagida pelo companheiro. A primeira dívida foi contraída em meados de 2018, quando a fisioterapeuta aceitou pegar R$ 30 mil emprestados do Banco do Brasil para desconto em folha (consignado).
Pouco depois, segundo a vítima, o companheiro teria “convencido” a companheira a financiar o Volkswagen Polo Zero Km, no total de R$ 60 mil ainda no ano de 2018. O relacionamento chegou ao fim em março de 2019, quando a fisioterapeuta realizava seu programa de doutorado numa universidade em São Paulo (SP).
O homem, porém, “permaneceu” no apartamento da capital paulista de propriedade da servidora pública, se negou a devolver os valores tomados, além de ameaçar a ex-companheira. “O relacionamento chegou ao fim em março de 2019, em razão de sua negativa em realizar novos empréstimos e aquisição de cartão de crédito, pois os problemas de inadimplência do requerido já haviam iniciado. Argumenta que, mesmo com o fim da relação, o requerido permaneceu no apartamento que a autora residia na cidade de São Paulo-SP, fazendo ameaças, o que ensejou lavraturas de boletim de ocorrência e busca pelas autoridades policiais”, narra a fisioterapeuta.
Na decisão, a juíza concordou com as provas apresentadas das dívidas e empréstimos tomados pela servidora coagida pelo ex - que sequer se defendeu no processo, sendo julgado à revelia. “Extrai-se do conjunto probatório que a parte requerente realizou financiamento e empréstimo em seu nome em decorrência de relacionamento amoroso com o requerido. Pelas conversas de aplicativo de mensagens, o requerido assume que as dívidas contraídas foram em seu favor, apontando que quando pudesse pagaria à requerente”, analisou a magistrada.
A decisão ainda cabe recurso.
João
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