A juíza da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula Carlota Miranda, condenou a Hospital Femina a pagar R$ 10 mil em indenização por dano moral a servidora pública Marlene Leite pela inclusão indevida de seu nome no quadro de funcionários. O transtorno gerou constrangimento e problemas no serviço público.
Isso porque, ao ocupar cargo de confiança sendo inclusive responsável pela liberação de verbas para projetos, é impedida de ter vínculo com instituição particular. Por conta disso, respondeu a processo administrativo perante a Secretaria Municipal de Saúde pela omissão de vínculo com instituição particular, sendo que nunca existiu tal vínculo.
Além disso, por conta do vínculo irregular com o Hospital Femina, a servidora pública perdeu uma bolsa de estudos para mestrado oferecido pela Prefeitura de Cuiabá em um convênio com a Universidade São Carlos. A magistrada considerou o relato grave e ressaltou que ficou comprovado que houve dano e transtornos a servidora pública.
“É evidente os transtornos e aborrecimentos causados à autora, eis que sendo a mesma funcionária pública no exercício de cargo em comissão e, ainda, responsável por projetos com liberação de verbas públicas, não pode a mesma manter qualquer tipo de vínculo empregatício com instituição privada (...) Tanto é assim, que a mesma foi chamada atenção e respondeu por processo administrativo em razão da suposta falsidade da declaração de inexistência de vínculo com outras instituições por ela firmada. Assim, resta patente a obrigação da ré em reparar moralmente a autora, eis que os transtornos lhes causados ultrapassa o limite do mero aborrecimento, inexistindo a necessidade de comprovação do dano moral, dada a inferência lógica que se pode extrair”, diz trecho da decisão.