Cidades Segunda-Feira, 22 de Abril de 2024, 20h:59 | Atualizado:

Segunda-Feira, 22 de Abril de 2024, 20h:59 | Atualizado:

ARENA

Justiça manda indenizar família presa em elevador

 

VINICIUS MENDES
Gazeta Digital

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

Arena Pantanal (1).jpg

 

Juíz da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Alexandre Elias Filho condenou uma empresa realizadora de eventos e a responsável por instalar os elevadores na Arena Pantanal, a indenizarem em R$ 20 mil uma família que ficou presa no elevador, durante uma partida de futebol, no ano de 2014. Apesar da alegação de que houve excesso de peso, o magistrado pontuou que o Corpo de Bombeiros resgatou 10 pessoas, ou seja, em número abaixo do limite indicado.

A família composta por I.S.M., R.C.C.M., V.C.M. e A.B.C.M. entrou com uma ação de indenização por danos morais contra as empresas Thyssenkrupp Elevadores S.A. e Xaxá Produções e Eventos Ltda.

Eles relataram que foram à Arena Pantanal para o jogo entre Corinthians e Vitória, do campeonato brasileiro de 2014, e ficaram presos no elevador do estádio por cerca de duas horas. Os autores da ação afirmaram que as empresas não prestaram qualquer assistência, que todo o atendimento foi feito apenas pelo Corpo de Bombeiros. Por causa disso, pediram indenização por danos morais no valor de 40 salários mínimos.

A Thyssenkrupp Elevadores S.A. argumentou que não existia qualquer contrato de manutenção em vigência, mas apesar disso, foi até ao local e constatou que 11 pessoas estavam dentro do elevador, sendo que isso resultou em excesso de peso. A Xaxá Produções e Eventos Ltda apenas contestou as alegações feitas.

Sobre o argumento da empresa responsável pelos elevadores, o juiz disse que os equipamentos haviam sido instalados há poucos meses do ocorrido e, sendo assim, mesmo que não houvesse contrato vigente de manutenção, ela teria responsabilidade sobre a segurança dos elevadores que haviam sido instalados recentemente por ela. Ele também rebateu o argumento de que 11 pessoas estavam no elevador.

“Observo da documentação apresentada que foram anexadas diversas fotos do incidente e, ainda, a certidão de ocorrência do Corpo de Bombeiros, dispondo que foram resgatadas 10 vítimas – dentre elas, os autores desta ação. Nesse passo, se mostra importante esclarecer que o defeito no funcionamento do elevador constitui fortuito interno, estando compreendido no risco de empreendimento”.

O magistrado entendeu que não restam dúvidas sobre o dever das empresas em indenizar a família pelo dano moral sofrido, sendo que ficou comprovado que ficaram presos por aproximadamente 2 horas no elevador com outras 6 pessoas. “Julgo parcialmente procedentes os pedidos [...] e condeno, solidariamente as requeridas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, para cada autor, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso, e correção monetária”.

Apesar da ação ter sido movida em 2016, e a sentença proferida neste ano, contra a Thyssenkrupp Elevadores S.A., a assessoria da empresa informou ao  que não atua mais com elevadores, que concluiu "a venda do negócio de elevadores em julho de 2020 para o consórcio liderado pela Advent International e a Cinven. A empresa responsável atualmente é a TK Elevator".





Postar um novo comentário





Comentários

Comente esta notícia








Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet