O juízo da 4ª Vara Cível de Cuiabá julgou parcialmente procedente ação relativa a pedido de indenização e condenou a empresa Riachuelo S.A. e a Midway S.A. Crédito, Financiamento e Investimento ao pagamento de R$ 50 mil ao filho de uma cliente.
Conforme os autos, a empresa teria se negado a pagar um valor de seguro de acidente, um dos serviços oferecidos no cartão da loja de departamento ao filho da cliente. A contratante do serviço, no entanto, faleceu em 2015, após sofrer um acidente de trânsito. Ela pagava mensalmente desde 2005 o cartão, que cobria eventual morte.
A Riachuelo, em sua defesa, alega que a segurada não forneceu nome de nenhum outro beneficiário. O autor da ação comprovou que é herdeiro após apresentar documentos.
“As requeridas não juntaram qualquer documento de que tenham notificado o autor de documentos faltantes. Assim sendo, tendo o autor pleiteado administrativamente o pagamento da indenização securitária e não obtida resposta em prazo razoável, tem o interesse de agir em judicialmente”, diz trecho da decisão.
“Se por um lapso o autor a entregou sem assinatura e sem reconhecer firma das assinaturas das testemunhas, deveriam as requeridas devolver, notificando-o que complementasse a declaração. Ao invés disso, mantiveram-se inertes, sem notificar o autor, como também sem negar oficialmente o pagamento da indenização. Conforme se extrai da certidão de óbito da genitora do autor, ela era solteira e deixou um filho maior. A filiação do autor está comprovada pelos documentos pessoais deste e de sua genitora. Diante disso, no mérito deve ser acolhida a pretensão autoral”, diz trecho da decisão.