Servidores temporários da secretaria de educação do município de Várzea Grande vão receber FTGS e 13º salário, além do benefício conhecido como “1/3 de férias”. Os trabalhadores contratados que atuaram na pasta, entre os anos de 2010 e 2016, brigam na justiça por meio do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep) pelo recebimento das verbas.
A decisão que definiu o pagamento é do juiz convocado para atuar na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), Antônio Veloso Peleja Júnior, e foi proferida em 19 de dezembro de 2022, monocraticamente.
Conforme os autos, os servidores públicos temporários da educação de Várzea Grande atuaram entre os anos de 2010 e 2016, em sucessivas renovações contratuais, desvirtuando o caráter excepcional da ocupação de cargos públicos de forma passageira, uma vez que os postos devem ser preenchidos por trabalhadores somente após aprovação em concurso.
“Os servidores substituídos pelo Sindicato da categoria, foram contratados pelo Município de Várzea Grande, sem concurso público, entre os anos de 2010 a 2016, lotados na Secretaria de Educação e Cultura, para exercer e atender a necessidade temporária e excepcional do ente público”, diz trecho do processo.
O juiz Antônio Veloso Peleja Júnior lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu o direito dos servidores temporários pelo recebimento dos benefícios.
“Conheço do recurso de apelação, e por ser contrário aos Temas 916 e 551, do Supremo Tribunal Federal, ambos julgados em repercussão geral, dou-lhe provimento para reconhecer o direito ao pagamento de 1/3 de férias e décimo terceiro salário do período não prescrito”, sentenciou o juiz.
Os valores finais que os servidores temporários que atuaram na educação de Várzea Grande entre 2010 e 2016 ainda serão calculados em sede de execução de sentença, caso eventuais recursos que questionem a decisão sejam negados.
Olho vivo
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