Detentos que cumprem pena em unidades de Várzea Grande vão ser imunizados contra a Covid-19 bem antes de boa parte da população que está em liberdade. A ação será realizada por determinação do juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, na condição de magistrado substituto da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Ele atendeu um pedido da Defensoria Pública do Estado que buscou o Judiciário contestando ato do prefeito Kalil Baracat (MDB) por não priorizar a vacinação dos detentos e dos profissionais do sistema penitenciário. O prazo concedido é de 72 horas para o gestor apresentar um plano de ação e cronograma destinado à imunização prioritária dos funcionários do sistema de privação de liberdade e da população carcerária.
A vacinação em si, desse público, deverá começar dentro de no máximo cinco dias. No município, que é o segundo maior de Mato Grosso, com uma população estimada em 287,5 mil habitantes conforme projeções de 2020 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas, a imunização contra a Covid-19 ainda está contemplando pessoas de 40 anos em diante.
Na noite do dia 3 de julho, a prefeitura abriu o pré-cadastro para o grupo de pessoas com idades entre 35 e 39 anos. No entanto, ainda não iniciou o agendamento e nem a aplicação da 1ª dose do imunizante no público que integra essa faixa etária.
No último sábado (10), também abriu o pré-cadastro para o grupo entre 30 e 34 anos, mas para isso, ainda precisará dar início, à imunização de fato, do público que compõe a faixa etária superior. É nesse contexto, levando-se em conta o atual ritmo de avanço da imunização na cidade que a Defensoria Pública conseguiu na manhã desta segunda-feira (12) uma decisão liminar do juiz substituto.
Pela ordem judicial, o município terá que dar início à aplicação do imunizante na população carcerária ou então será punido com multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo de adoção de outras medidas que o Poder Judiciário julgar como necessárias. Na peça inicial, o Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública do Estado destaca que visando minimizar os efeitos decorrentes da contaminação pela Covid-19, o Ministério da Justiça e Segurança Pública editou a Resolução númrto 14, de 4 de fevereiro de 2021.
O documento recomenda aos gestores de saúde pública a priorização da vacinação dos servidores do sistema prisional e pessoas privadas de liberdade, na forma estabelecida pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, evitando qualquer espécie de postergação de prazo ou fase. Contudo, afirma que neste aspecto o cronograma de imunização adotado pela Secretaria de Saúde de Várzea Grande destoa da diretriz traçada no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 e da recomendação contida na Resolução nº 14, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Isso porque, segundo a Defensoria Pública, “não houve a priorização da vacinação dos funcionários do sistema de privação de liberdade e da população privada de liberdade”. A autora também afirma que o cronograma de imunização adotado pela Secretaria de Saúde de Várzea Grande “diverge daquele previsto na Resolução CIB/MT Ad Referendum n. 68, de 02 de julho de 2021, onde a Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso define como prioritária a vacinação dos funcionários do sistema de privação de liberdade e da população privada de liberdade, os quais deverão ser contemplados com a 28ª remessa do imunizante Pfizer/Cominarty”.
Ainda na peça inicial, a Defensoria reclama que desde junho, o município iniciou a 3ª fase da do programa de imunização destinado a vacinar a população em geral, sem comorbidades, com idades entre 18 e 59 anos, em detrimento das pessoas presas e dos servidores do sistema prisional, que são considerados pelo Programa Nacional de Imunização como grupo prioritário para vacinação contra a Covid-19. Analisando todos os argumentos da autora, o magistrado concedeu a liminar pleiteada.
Conforme o juiz Wladys Roberto Freire, a autora tem razão uma vez que os autos demostram o requisito do perigo de dano irreparável, tendo em vista a falta de imunização da população carcerária e dos servidores do sistema prisional, associada à superlotação dos estabelecimentos prisionais e à falta ou impossibilidade de adesão às medidas de biossegurança (uso de máscara, higienização das mãos e superfícies e distanciamento social), potencializam o risco de contaminação pela Covid-19. O magistrado observa que no Estado foram contabilizados 3.767 casos confirmados de contaminação pela Covid no sistema carcerário e 25 mortes, das quais 19 são de servidores do sistema prisional.
“O risco de ineficácia da medida, portanto, caracteriza-se diante do perigo de contaminação dos custodiados e dos agentes dentro das unidades prisionais sediadas no Município de Várzea Grande, o que poderia elevar os preocupantes índices de contaminação, hospitalização e óbito, por complicações causadas pela Covid-19”, afirma Wladys Freire. Dessa forma, ele deferiu a liminar e determinou a prefeito Kalil Baracat e ao secretário municipal de Saúde que apresentem no prazo de 72 horas um plano de ação e cronograma destinado à imunização prioritária dos funcionários do sistema de privação de liberdade e da população privada de liberdade, lotados ou recolhidos no Complexo Penitenciário Ahmenon Lemos Dantas e no Centro de Ressocialização de Várzea Grande.
Determinou ainda o prazo de Cinco dias para iniciar a vacinação dos policiais penais e dos presidiários.
mario
Segunda-Feira, 12 de Julho de 2021, 17h05olho por olho
Segunda-Feira, 12 de Julho de 2021, 16h57waldir cpa
Segunda-Feira, 12 de Julho de 2021, 16h34Claudio
Segunda-Feira, 12 de Julho de 2021, 15h52naldo
Segunda-Feira, 12 de Julho de 2021, 15h32Coveiro
Segunda-Feira, 12 de Julho de 2021, 15h30