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LARANJA PODRE

Justiça mantém expulsão de ex-PM que exigiu propina em crime sexual

Exclusão da corporação se deu em 2016, com perda de aposentadoria

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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militares, fardamento

 

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá, negou um pedido de revogação da expulsão do ex-policial Everaldo da Silva e Souza, que foi excluído da Corporação após cobrar uma propina de R$ 5 mil. Na decisão, o magistrado refutou a tese do militar, de que teria direito a se aposentar pelo temo de contribuição. Com a ação, o ex-militar tenta anular decisão que resultou em sua expulsão da Corporação em 2016 e perda de sua aposentadoria.

No processo, ele narra que entrou na PM em maio de 1994 e foi excluído em maio de 2016. O ex-policial alegou que possuía mais de 20 anos de contribuição previdenciária, razão pela qual entende ser detentor de direito adquirido à inatividade remunerada, mesmo na hipótese de exclusão da Corporação. Ele foi expulso por cobrar uma propina de R$ 5 mil, em 2002, de um homem suspeito de crime sexual.

Para a defesa, ao publicar a portaria de exclusão, a PM extrapolou os limites legais ao determinar a supressão dos vencimentos de aposentadoria, prática que considera inconstitucional. Segundo a tese do militar, a medida afronta o princípio da legalidade, o direito adquirido à aposentadoria e a cláusula pétrea da previdência social contributiva e que à época da expulsão, ele já tinha preenchido o requisito de tempo para o benefício.

O Governo de Mato Grosso se manifestou nos autos, afirmando que à época da expulsão e cassação dos salários, o militar não se encontrava formalmente inativo, pois não havia sido reformado ou transferido para a reserva remunerada. Com isso, para o Executivo estadual, o policial estava na ativa, não tendo se consolidado o direito a aposentadoria.

A tese foi acatada pelo magistrado, que entendeu não ter se configurado, tecnicamente, hipótese de cassação de proventos, mas sim ausência de direito subjetivo à inatividade remunerada, diante da inexistência de status legal de aposentado à época da exclusão. O juiz pontuou ainda que mesmo que o militar tivesse sido aposentado ou estivesse na reserva, a perda dos proventos seria possível, uma vez que os fatos que levaram a instauração do Conselho de Disciplina foram praticados enquanto ele se encontrava na ativa.

“Isto posto, após detida análise dos autos do Conselho de Disciplina, verifico que obedeceu ao devido processo legal, bem como o contraditório e a ampla defesa, e que por ocasião da decisão final a autoridade julgadora, em razão da gravidade e natureza dos fatos, no uso do seu poder discricionário, fundamentadamente, após dosimetria individualizada e conforme os parâmetros normativos, aplicou a penalidade adequada e necessária, portanto razoável e proporcional à conduta praticada, sendo, portanto, legal a penalidade de exclusão a bem da disciplina, não cabendo interferência do Poder Judiciário fins no mérito administrativo. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados pelo autor, Everaldo Silva e Souza”, diz a decisão.





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Comentários (1)

  • Milken

    Sexta-Feira, 20 de Junho de 2025, 19h34
  • Aproveitem e expulsem tb o que agreidiu moralmente e fisicamente o colega do interior.
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