Cidades Segunda-Feira, 06 de Maio de 2024, 23h:44 | Atualizado:

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RISCO A SAÚDE

Justiça mantém interdição de clínica de transplante capilar em Cuiabá

Vigilência constatou falhas em vistoria feita em abril

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Francisco Ney Gaíva, negou um pedido liminar pela reabertura do Centro de Medicina Aires - uma clínica de implante capilar localizada no bairro Jardim Cuiabá, que foi “lacrada” pela Vigilância Sanitária. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (6).

De acordo com informações do processo, o Centro de Medicina Aires sofreu a ação da Vigilância Sanitária de Cuiabá por supostas irregularidades no projeto arquitetônico e também desconformidades em seu centro cirúrgico - incluindo a falta de desinfecção de produtos. O estabelecimento comandado pelo médico Anedson Aires Luiz da Silva, atua há 13 anos na Capital e explicou no processo ingressado na Justiça pela reabertura apenas os argumentos contrários ao projeto arquitetônico.

Uma vistoria da Vigilância Sanitária realizada em 18 de abril de 2024 culminou na suspensão de suas atividades. “Em 18/04/2024 ocorreu uma fiscalização in loco, resultando na suspensão das atividades da impetrante até a regularização das inconformidades, são elas: (i) utilização de Plasma Rico em Plaquetas - PRP; (ii) desconformidade na esterilização e desinfecção de produtos; (iii) irregularidade na estrutura física do centro cirúrgico, pois em divergência ao projeto arquitetônico aprovado”, argumentou..

Na decisão, o juiz Francisco Ney Gaíva não atendeu o pedido liminar pela reabertura da clínica esclarecendo que as irregularidades do projeto arquitetônico não foram as únicas inconsistências encontradas pela Vigilância Sanitária. “Não visualizo o preenchimento da probabilidade do direito, especialmente, em razão da matéria versar sobre a saúde coletiva e a preservação do bem estar dos clientes da clínica. O ato de suspensão do funcionamento não se deu unicamente em relação ao projeto arquitetônico, havendo outras irregularidades que colocam em risco a saúde dos pacientes, bem como ainda não há análise da administração pPública sobre o pedido de expedição de alvará de funcionamento no ano de 2024”, ponderou o magistrado.

A decisão ainda cabe recurso. O mérito do pedido da unidade de saúde será julgado posteriormente.





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