A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou os embargos de terceiro apresentados pela dentista Camila Freire Borman Arges, que tentava reaver um veículo Toyota Corolla Cross XRX Hybrid, ano 2023/2024, apreendido no âmbito da Operação “Apito Final”, que envolve o irmão dela, Renan Freire Borman. Ele é suspeito de “fornecer” veículos de luxo a Paulo Witer Farias Paelo, tesoureiro do Comando Vermelho, e também a outras pessoas.
Decisão foi disponibilizada nesta quarta-feira (18). O carro foi alvo de uma medida cautelar no âmbito da ação penal que apura crimes como lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Na decisão, a magistrada entendeu que Camila não comprovou ser proprietária legítima do veículo, tampouco demonstrou boa-fé na tentativa de recuperar o bem. De acordo com os autos, Camila alegou que havia adquirido o automóvel em junho de 2023 e que, posteriormente, o vendeu ao irmão.
Após a prisão de Renan em abril de 2024, e diante da desistência de uma compradora subsequente, ela diz ter recomposto o negócio, readquirindo o carro e assumindo as parcelas do financiamento. No entanto, a juíza apontou que a versão não foi devidamente comprovada.
Segundo ela, não há documentos robustos que demonstrem efetivamente a recompra do veículo, tampouco a posse legítima por parte da autora da ação. O fato de o carro continuar registrado em nome de Renan, além da manutenção do financiamento também no nome dele, foram considerados indicativos de uma possível tentativa de blindagem patrimonial.
O Ministério Público manifestou-se pela improcedência dos embargos, sustentando que Camila não comprovou a boa-fé na aquisição do bem, “tampouco a desvinculação do veículo com os fatos apurados na ação penal, destacando que o bem permanece registrado em nome do investigado e que a embargante tinha ciência das medidas cautelares e da investigação em curso”. A decisão cita ainda que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido semelhante em um caso relacionado à Operação Red Money, onde também se discutia o perdimento de bem adquirido com recursos de origem ilícita. “Diante do exposto, julgo improcedentes os presentes embargos de terceiro, mantendo a constrição judicial que recai sobre o automóvel Toyota Corolla Cross XRX Hybrid, cor branca, placa RRX1D96, ano/modelo 2023/2024, nos autos da medida cautelar. Condeno a parte autora ao pagamento de custas