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DESCARRILAMENTO

Justiça nega devolver carro de luxo, aliança e celular a mulher de alvo em MT

Grupo deu prejuízo de cerca de R$ 6 milhões a empresa

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou um pedido de restituição feito pela mulher de um dos alvos da Operação Descarrilamento, deflagrada em novembro de 2022, pela Polícia Judiciária Civil (PJC). Ela tentava reaver um Jeep Grand Cherokee, ano 2010, além de um celular e uma aliança, que foram apreendidos com seu marido, durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão.

As investigações da PJC estimam que foram subtraídos mais de um milhão de litros de combustível e aproximadamente 100 toneladas de grãos de commodities, causando um prejuízo superior a R$ 6 milhões. Com o auxílio de funcionários da Rumo Logística, que possuíam informações privilegiadas sobre a programação de parada e partida dos trens, os criminosos se dirigiam até os locais de estacionamentos e de cruzamentos das composições para realizar os desvios.

Os crimes eram cometidos geralmente no período noturno e de madrugada, com a utilização de dezenas de galões, bomba de sucção, além de veículos para o transporte. Os produtos eram retirados diretamente dos tanques de combustíveis das locomotivas ou ainda dos próprios vagões (carregados de milhares de litros de combustíveis diversos e toneladas de grãos).

O bando atuou no período de maio de 2020 a janeiro de 2021. Ainda de acordo com as investigações, alguns dos integrantes do bando eram encarregados de fazer contato com os funcionários da Rumo, outros prestavam apoio logístico, além dos membros da quadrilha que executavam o furto e negociavam com empresários receptadores.

Na decisão, o juiz pontuou que os bens apreendidos estavam em posse de Cristianno da Silva Moura, marido de Josiane Vicente de Farias Moura. Ele é suspeito de fazer parte de uma organização criminosa especializada na prática de furtos de grãos e combustíveis da empresa Rumo Logística, no Terminal Ferroviário da cidade de Alto Taquari e foi alvo da Operação Descarrilamento, deflagrada em 2022 pela Polícia Judiciária Civil (PC).

Os autos da ação penal apontam que de Cristianno da Silva Moura realizou diversas ligações telefônicas que comprovam que ele estava no local do fato, realizando o serviço braçal, de furto dos produtos nos vagões e ou locomotivas estacionadas ou paradas nos pátios de cruzamento da Rumo Logística. O magistrado pontuou que a apreensão dos bens se deu de forma legítima, em virtude do cumprimento de mandado de prisão e busca e apreensão decretados.

O juiz ressaltou que não se descarta a hipótese de que os bens possam ter sido adquiridos com dinheiro proveniente das atividades criminosas, supostamente perpetradas pelo réu. O juiz explicou que ainda há interesse processual na manutenção dos bens apreendidos e, por isso, não poderá ser restituído, ao menos por ora.

Por fim, o magistrado destacou que o automóvel foi adquirido apenas poucos meses antes da deflagração da operação, que ocorreu no dia 30 de novembro de 2022. “Desta forma, há a possibilidade dos referidos bens serem produto do crime, até porque, segundo consulta ao site do Detran, o referido veículo foi adquirido pelo requerente em 23/09/2022, sendo que os fatos investigados datam de período imediatamente anterior, pelo que há indícios de que os valores utilizados para aquisição dos bens sejam oriundos das práticas criminosas anteriormente praticadas, sendo por conseguinte, produto do crime, até porque o postulante não fez qualquer prova da origem lícita dos valores para fins de aquisição do bem, sequer indicando a respectiva origem, pelo que há a possiblidade, principalmente no que toca ao veículo apreendido, dos bens terem sido adquiridos com os recurso do marido da requerente, denunciado na ação penal correlata, e colocado apenas em seu nome. Nesse diapasão, indefiro o pedido de restituição em apreço”, diz a decisão.





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