Cidades Sábado, 10 de Maio de 2025, 09h:25 | Atualizado:

Sábado, 10 de Maio de 2025, 09h:25 | Atualizado:

SEM EXTRA

Justiça nega indenizar policiais civis por operações em outras cidades de MT

Sindicato da categoria já tinha sofrido derrota em ação semelhante

DIEGO FREDERICI
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

policiais civis

 

A juíza da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Celia Vidotti, negou o pedido de pagamento por deslocamentos realizados por policiais civis durante o trabalho - como em operações e investigações, por exemplo - realizadas fora do município de lotação dos servidores.

Em decisão publicada nesta sexta-feira (9) a juíza entendeu que o Sindicato dos Trabalhadores Policiais Civis de Mato Grosso (Siagespoc), que move o processo, não apresentou documentos ou registros que comprovem a falta dos pagamentos.

“Competia ao requerente comprovar, minimamente, a ordem de serviço ou equivalente para o cumprimento de atividade fora do local da lotação do servidor; a prévia requisição de diárias e ausência de pagamento ou a existência de despesas custeadas pelo próprio servidor e a recusa do requerido em ressarci-las. Como já consignado, a inicial trouxe apenas documentos referente representação processual de forma incompleta, pois ausente a comprovação do atendimento ao princípio constitucional da unicidade sindical, falha corrigida posteriormente”, analisou a magistrada.

Celia Vidotti ainda lembrou que o Siagespoc já moveu um processo com o mesmo pedido sem apresentar provas das alegações. A agremiação foi intimada para trazer os documentos ao processo, mas não atendeu à determinação, o que fez a ação ser extinta.

"Cabe trazer à tona o fato de que o requerente já havia ajuizado uma ação idêntica, com o mesmo pedido e causa de pedir, que foi redistribuída a este juízo. Nesse feito, o requerente foi intimado para emendar a inicial, juntando os documentos imprescindíveis à propositura da ação, aptos a demonstrar o direito alegado, entretanto, não o fez, ocasionando a extinção sem julgamento do mérito pelo indeferimento da petição inicial", lembrou a juíza.

Conforme defende o sindicato dos policiais civis, não há pagamento extra quando os servidores precisam deixar sua cidade de lotação para atuar em operações policiais ou dos órgãos de controle.

“Cuida-se de ação ordinária ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores Policiais Civis do Estado de Mato Grosso, em desfavor do Estado de Mato Grosso, com a finalidade de impor ao requerido a obrigação de fazer consistente em indenizar os custos de deslocamentos quando os servidores filiados ao requerente necessitam se afastar da cidade de lotação por necessidade e a critério da administração pública”, dizem os investigadores.

A decisão ainda cabe recurso.





Postar um novo comentário





Comentários (1)

  • Marco Antonio

    Sábado, 10 de Maio de 2025, 10h19
  • Sindicato amador, incompetente. Esses policiais estão muito bem representados rsrs
    3
    1











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet