A juíza da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Celia Vidotti, negou o pedido de pagamento por deslocamentos realizados por policiais civis durante o trabalho - como em operações e investigações, por exemplo - realizadas fora do município de lotação dos servidores.
Em decisão publicada nesta sexta-feira (9) a juíza entendeu que o Sindicato dos Trabalhadores Policiais Civis de Mato Grosso (Siagespoc), que move o processo, não apresentou documentos ou registros que comprovem a falta dos pagamentos.
“Competia ao requerente comprovar, minimamente, a ordem de serviço ou equivalente para o cumprimento de atividade fora do local da lotação do servidor; a prévia requisição de diárias e ausência de pagamento ou a existência de despesas custeadas pelo próprio servidor e a recusa do requerido em ressarci-las. Como já consignado, a inicial trouxe apenas documentos referente representação processual de forma incompleta, pois ausente a comprovação do atendimento ao princípio constitucional da unicidade sindical, falha corrigida posteriormente”, analisou a magistrada.
Celia Vidotti ainda lembrou que o Siagespoc já moveu um processo com o mesmo pedido sem apresentar provas das alegações. A agremiação foi intimada para trazer os documentos ao processo, mas não atendeu à determinação, o que fez a ação ser extinta.
"Cabe trazer à tona o fato de que o requerente já havia ajuizado uma ação idêntica, com o mesmo pedido e causa de pedir, que foi redistribuída a este juízo. Nesse feito, o requerente foi intimado para emendar a inicial, juntando os documentos imprescindíveis à propositura da ação, aptos a demonstrar o direito alegado, entretanto, não o fez, ocasionando a extinção sem julgamento do mérito pelo indeferimento da petição inicial", lembrou a juíza.
Conforme defende o sindicato dos policiais civis, não há pagamento extra quando os servidores precisam deixar sua cidade de lotação para atuar em operações policiais ou dos órgãos de controle.
“Cuida-se de ação ordinária ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores Policiais Civis do Estado de Mato Grosso, em desfavor do Estado de Mato Grosso, com a finalidade de impor ao requerido a obrigação de fazer consistente em indenizar os custos de deslocamentos quando os servidores filiados ao requerente necessitam se afastar da cidade de lotação por necessidade e a critério da administração pública”, dizem os investigadores.
A decisão ainda cabe recurso.
Marco Antonio
Sábado, 10 de Maio de 2025, 10h19