A juíza da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, manteve o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) de um médico que se formou no Centro Universitário Univag, em Várzea Grande, durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A instituição de ensino superior cobrou por mensalidade do curso que não ministrou, no ano de 2022, em razão da formatura antecipada do estudante, prevista em lei.
Segundo informações do processo, a Univag cobrava R$ 48 mil do estudante de Medicina que se beneficiou da Lei 14.040/2020, que possibilita aos alunos das áreas da saúde nas faculdades brasileiras a colação de grau (formatura) a partir da conclusão de 75% da grade do curso. A medida foi adotada para atender a demanda na área em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Assim, o aluno utilizou a legislação para se formar antecipadamente, no entanto, passou a ser cobrado pela Univag de quatro mensalidades no ano de 2022 que não frequentou em razão de já ter tirado o diploma. A juíza da 10ª Vara Cível lembrou que o aluno não cometeu ilegalidades e que somente seguiu a legislação brasileira criada de forma excepcional para combater a pandemia do Covid-19.
“Referidos requisitos foram cumpridos, haja vista ser incontroversa a obtenção, por parte da autora, de autorização para a colação de grau antecipada. Nessa linha, tenho que a condição imposta pela ré para permitir a colação de grau antecipada da autora, consistente na celebração de instrumento de confissão de dívidas, referentes ao 12º período do curso de medicina, revela vantagem manifestamente excessiva e desproporcional na relação de consumo, já que o consumidor pagará por um serviço inexistente”, analisou a magistrada.
Alternativamente, segundo o processo, a Univag pediu que o médico “voltasse à sala de aula”, além do cancelamento de seu registro no CRM, caso o Poder Judiciário entendesse que o valor cobrado era ilegal. Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro também negou o pedido do centro universitário, o considerando “desproporcional” e fora do escopo de discussão do processo.
“O pleito extrapola os limites da controvérsia posta nos autos e conflita com os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da boa-fé objetiva que regem as relações jurídicas, especialmente aquelas de natureza consumerista. Ademais, a colação de grau antecipada do autor foi realizada nos termos de regulamentação excepcional editada em razão da pandemia de Covid-19, estando amparada em legislação específica e cumprindo os requisitos legais e institucionais então exigidos”, lembrou a magistrada.
A Univag ainda pode recorrer da decisão.
Varzeagrandense
Segunda-Feira, 27 de Janeiro de 2025, 14h15Herculano de Sousa Almeida
Segunda-Feira, 27 de Janeiro de 2025, 13h11Igor
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