A Justiça de Mato Grosso determinou a soltura de um homem que estava preso no lugar do irmão, com outras cinco pessoas, investigadas por tortura, corrupção de menores e organização criminosa, em Cuiabá.
A decisão, assinada pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, no dia 29 de julho, também marcou para o dia 4 de setembro a audiência de instrução e julgamento do grupo envolvido no caso, todos apontados como integrantes de uma facção criminosa.
Indícios que levaram a decisão da Justiça
Histórico criminal dos irmãos;
Diferença entre as assinaturas;
Inconsistências em fotos.
Conforme a denúncia do Ministério Público, o grupo aplicou um “salve”, espécie de punição interna comum entre membros de facções, contra uma vítima.
Ao revisar o caso, o magistrado considerou que um dos presos não possuía antecedentes criminais e que havia indícios de que o verdadeiro autor dos crimes seria o irmão dele, procurado pela Justiça e já conhecido por usar a identidade do familiar em outro crime.
O juiz também apontou diferenças na caligrafia dos irmãos e destacou inconsistências no reconhecimento fotográfico realizado pela vítima. A imagem usada para o reconhecimento mostrava um homem com uma grande tatuagem no braço direito, característica confirmada no exame de corpo de delito. No entanto, fotografias recentes do homem preso mostram que ele não possui nenhuma tatuagem.
Com base nesses elementos, o juiz determinou a soltura do investigado preso de forma equivocada, além de desmembrar o acusado dos autos do processo. O magistrado ainda irá confrontar provas de identidade para que então o Ministério Público possa se manifestar sobre o novo processo.