Cidades Sábado, 28 de Setembro de 2024, 18h:30 | Atualizado:

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LOIRA DA FEDERAL

Laudo confirma bipolaridade de jornalista que jogou cerveja no rosto de PM

Documento apontou transtorno afetivo bipolar em fase maníaca

BRENDA CLOSS
Da Redação

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O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, homologou o laudo pericial de Nildes de Souza, - protagonista uma confusão em 2021, ficando conhecida como 'Loira da Federal' -, apontando que ela possui Transtorno Afetivo Bipolar em fase maníaca com necessidade de internação psiquiátrica. A jornalista ganhou os noticiários após ter jogado um copo de cerveja gelada no rosto de um policial militar no bar 'Cerveja de Garrafa', localizado na Praça Popular, em Cuiabá, em outubro de 2021. 

Além do crime de desacato, Nildes possui contra si, dois boletins de ocorrência registrados por tentativas de homicídios. Uma contra seu ex-marido e outra contra uma mulher moradora do município de Bom Jesus do Araguaia (850 km de Cuiabá), local onde morava antes de vir para a Capital. 

Na noite de 11 de outubro de 2021 ela foi detida por jogar bebida no rosto de um policial militar num bar na Praça Popular. Ficou detida e quando passou por audiência de custódia, onde ganhou liberdade com uso de tornozeleira eletrônica e outras proibições. Na noite seguinte voltou ao local e a Polícia Militar foi acionada para conduzi-la à delegacia.

Como o descumprimento da cautelar necessita de decisão judicial para a acusada ser detida, foi liberada pela Polícia Civil sem necessidade de passar pela custódia. Na saída, deu entrevistas com falas desconexas e confusas, revelando ter algum tipo de transtorno mental. Na primeira detenção, ela admitiu sofrer de bipolaridade. Tempos depois, a 'Loira da Federal' voltou a ser notícia após brigar com um frequentador de um bar na região do Zero Quilômetro, em Várzea Grande.

Após esse episódio, o debate sobre sua saúde mental ganhou força. A Associação de Cabos e Soldados conseguiu arrumar um psiquiatra para consultá-la e recebeu aval da família. O pedido foi ajuizado pela Defensoria Público de Mato Grosso. Conforme os autos do processo, Nildes foi avaliada por um profissional que confirmou a bipolaridade. 

A conclusão do laudo, conforme avaliação clínica e relatos obtidos com a irmã dela na época, apontam que Nildes apresentava "evidente alteração do humor, com aumento de energia, agitação, insônia, inadequação e exaltação, quadro compatível com Transtorno Afetivo Bipolar em fase maníaca, com necessidade de internação psiquiátrica”, atestou. 

O magistrado homologou o laudo pericial. Com isso, a tendência é que a defesa solicite o arquivamento da ação sem condenação de Nildes. "Posto isso, não havendo impugnação das partes, homologa-se o laudo aportado. Por oportuno, traslade-se o laudo e os quesitos formulados aos autos principais. Após, arquive-se o presente feito com as anotações e comunicações necessárias", determinou Portela. 





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Comentários (4)

  • Veter

    Domingo, 29 de Setembro de 2024, 06h55
  • Cada comentário, vão estudar antes, se aprofundem, depois falem, já estiveram no lugar dela....
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  • João Batista

    Sábado, 28 de Setembro de 2024, 19h24
  • Ninguém merece esse presidente da ACS ao invés de dar assistência ao policial preferiu fazer política rasteira
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  • Vidal

    Sábado, 28 de Setembro de 2024, 18h54
  • Tem que pagar pelos atos mesmo,.chega a um ponto que o Desafio esta criando paredes, jogar cerveja em um Policial, ser que esta a disposição dela a protegê-la, ai não dá né gente, .poste mijar em cachorro .... complicado R
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  • Augusto Fernandez

    Sábado, 28 de Setembro de 2024, 18h52
  • Se errou tem que pagar pelo erro! Mas não podem dizer que a policia está a cima se Tudo!
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