Cidades Sábado, 26 de Abril de 2025, 08h:05 | Atualizado:

Sábado, 26 de Abril de 2025, 08h:05 | Atualizado:

COMPLICAÇÕES

Médico prestará serviços comunitários por morte de bancária após silicone em MT

A vítima tinha sido submetida a um implante nos seios

BRENDA CLOSS
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

bancaria, medico sorriso.jpg

 

Após 11 anos, o médico Sérgio Ricardo Evangelista foi condenado por homicídio culposo após a morte de Viviany Souza Romeiro Lauterer, uma bancária de 26 anos, que morreu em fevereiro de 2014, no Hospital Regional de Sorriso (420 km de Cuiabá) devido a complicações pós-operatórias. A pena, no entanto, foi convertida em prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de indenização à família. A decisão foi proferida pelo juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque.

A vítima havia realizado um procedimento de implante de silicone, mas um dia após a cirurgia apresentou graves dificuldades respiratórias e não resistiu. O magistrado do caso concluiu que o médico agiu com negligência ao não seguir os protocolos médicos adequados, mesmo diante dos sinais evidentes de comprometimento respiratório da paciente. 

O Ministério Público Estadual (MPE) acusou Evangelista de homicídio culposo e omissão de socorro, alegando que ele deixou de adotar as medidas necessárias para salvar a vida da paciente. Testemunhas relataram que o médico não investigou corretamente sintomas como cianose (pele arroxeada) e taquicardia, que poderiam indicar um pneumotórax – complicação grave que exige intervenção imediata.

A defesa do médico argumentou que ele seguiu os procedimentos adequados e que o caso foi um evento isolado, sem ligação direta entre sua conduta e a morte. Ele também havia sido absolvido em uma ação anterior no Conselho Regional de Medicina. 

No entanto, o juiz rejeitou esses argumentos, mantendo a condenação. "No caso concreto, restou demonstrado que o réu, ao deixar de realizar a investigação diagnóstica oportuna e ao não adotar as medidas terapêuticas adequadas diante dos sinais evidentes de comprometimento respiratório, violou regras técnicas basilares da profissão médica, com nexo causal direto com o resultado morte. Portanto, resta configurado o crime de homicídio culposo, com a majorante prevista no § 4º, do artigo 121 do Código Penal, uma vez que o réu inobservou regra técnica de profissão", diz trecho do processo. 

Além da prestação de serviços comunitários, o médico foi condenado a pagar 20 salários-mínimos à família da vítima e uma indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 100 mil. A decisão ainda cabe recurso, mas, enquanto isso, o acusado deverá cumprir as medidas impostas pela Justiça.





Postar um novo comentário





Comentários (1)

  • Lage

    Sábado, 26 de Abril de 2025, 09h01
  • Esse cara sempre foi um imbecil. Se acha muito esperto, ameaça pessoas para fazer o que ele quer e agora se mostra péssimo médico. Essa pena para esse assassino é ridícula. Vão continuar rindo na cara da família da vítima. Brasil mostrando sua cara.
    2
    1











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet