Após 11 anos, o médico Sérgio Ricardo Evangelista foi condenado por homicídio culposo após a morte de Viviany Souza Romeiro Lauterer, uma bancária de 26 anos, que morreu em fevereiro de 2014, no Hospital Regional de Sorriso (420 km de Cuiabá) devido a complicações pós-operatórias. A pena, no entanto, foi convertida em prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de indenização à família. A decisão foi proferida pelo juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque.
A vítima havia realizado um procedimento de implante de silicone, mas um dia após a cirurgia apresentou graves dificuldades respiratórias e não resistiu. O magistrado do caso concluiu que o médico agiu com negligência ao não seguir os protocolos médicos adequados, mesmo diante dos sinais evidentes de comprometimento respiratório da paciente.
O Ministério Público Estadual (MPE) acusou Evangelista de homicídio culposo e omissão de socorro, alegando que ele deixou de adotar as medidas necessárias para salvar a vida da paciente. Testemunhas relataram que o médico não investigou corretamente sintomas como cianose (pele arroxeada) e taquicardia, que poderiam indicar um pneumotórax – complicação grave que exige intervenção imediata.
A defesa do médico argumentou que ele seguiu os procedimentos adequados e que o caso foi um evento isolado, sem ligação direta entre sua conduta e a morte. Ele também havia sido absolvido em uma ação anterior no Conselho Regional de Medicina.
No entanto, o juiz rejeitou esses argumentos, mantendo a condenação. "No caso concreto, restou demonstrado que o réu, ao deixar de realizar a investigação diagnóstica oportuna e ao não adotar as medidas terapêuticas adequadas diante dos sinais evidentes de comprometimento respiratório, violou regras técnicas basilares da profissão médica, com nexo causal direto com o resultado morte. Portanto, resta configurado o crime de homicídio culposo, com a majorante prevista no § 4º, do artigo 121 do Código Penal, uma vez que o réu inobservou regra técnica de profissão", diz trecho do processo.
Além da prestação de serviços comunitários, o médico foi condenado a pagar 20 salários-mínimos à família da vítima e uma indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 100 mil. A decisão ainda cabe recurso, mas, enquanto isso, o acusado deverá cumprir as medidas impostas pela Justiça.
Lage
Sábado, 26 de Abril de 2025, 09h01