A juíza da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Celia Vidotti, declinou da competência para julgar o pedido de um policial militar para que o Estado cumpra uma sentença judicial que determina a devolução de verbas trabalhistas descontadas indevidamente.
Segundo o processo, uma decisão de 2022, numa ação movida pela Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso, determinou que o Poder Executivo restitua descontos previdenciários em verbas que não compõem o salário dos militares.
Entre os pagamentos onde não incide a alíquota previdenciária estão as verbas de natureza indenizatória (jornada extraordinária) - a “hora extra” dos militares do Estado. Em 2022, a própria juíza Celia Vidotti julgou procedente o pedido da Associação, que alegou nos autos que “desde 2015, o Estado de Mato Grosso passou a escalar os servidores militares, para desenvolver jornada extraordinária, diante do baixo efetivo policial”.
Neste ano de 2025, um policial militar, de forma individual, ingressou com um processo no Poder Judiciário para fazer com que o Estado cumpra a sentença. Celia Vidotti, porém, esclareceu que a ação deve tramitar no juízo específico, e não na Vara de Ações Coletivas do TJMT, onde despacha.
“A competência deste Juízo restringe-se à execução intentada pelos legitimados para a defesa de interesses e direitos coletivos (Art. 81, do CDC), não sendo competente para as execuções que envolvam direito patrimonial e individual, por se tratar de direito heterogêneo. Assim, considerando a incompetência deste Juízo, bem como por não se tratar de dívida fiscal, declino a competência para processamento e julgamento deste feito para uma das Varas Especializadas da Fazenda Pública desta Capital”, determinou a magistrada.
Só após a análise dos juízes que atuam nas Varas da Fazenda Pública de Cuiabá uma decisão sobre o pagamento será proferida nos autos.