Policiais e bombeiros militares de Mato Grosso decidiram processar o Governo do Estado exigindo pagamento da ajuda fardamento relativa ao ano de 2019 estipulada em 30% sobre o valor dos salários recebidos. Contudo, Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar de Mato Grosso (Assof/MT), autora da ação de cobrança coletiva, alegou “pobreza” e pediu os benefícios da Justiça Gratuita sem comprovar ser merecedora de tal benefício.
Por isso, terá duas semanas para providenciar os documentos nesse sentido. A determinação é do juiz Bruno D’ Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popopular, onde o processo foi protocolado no dia 21 de julho deste ano. “Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o seu balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício, além de outros documentos hábeis a comprovar a sua alegada incapacidade econômica, sob pena de indeferimento do pedido de Justiça Gratuita. Atendida a determinação ou transcorrido o prazo para tanto, remetamme os autos conclusos”, despachou o magistrado no dia 28 de julho.
Consta nos autos que o objetivo da ação coletiva contra o Estado é obter decisão favorável para que seja reconhecido e declarado o direito subjetivo dos oficiais, aspirantes oficiais e alunos oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, associados da Assof em receber o “pagamento da ajuda fardamento relativa a 2019, no percentual de 30% do valor do seu subsídio”. A associação representante dos militares afirmou ser pessoa jurídica sem fins lucrativos e requereu a isenção das custas e despesas processuais.
O juiz Bruno Marques ponderou que o artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC) assegura o benefício da justiça gratuita a toda pessoa natural ou jurídica, com insuficiência de recursos. Observou que embora exista presunção de veracidade da alegada hipossuficiência financeira, impõe-se, na análise da concessão, uma constatação preliminar minimamente plausível acerca de tal indício aparente que a Lei confere à parte que assim se declara, sob pena de desvirtuarse a finalidade da norma.
Até porque, conforme esclareceu o juiz, o objetivo primordial é a concessão da gratuidade de justiça àquelas pessoas realmente desprovidas de recursos – pela própria carência e pobreza, ou que não possam prestá-los imediatamente em sua integralidade, sob o risco de comprometer sua subsistência e de sua família. Porém, o solicitante precisa provar que encontra-se em situação que não permite de arcar com os custos de ingressar com um processo. “No caso dos autos, os elementos iniciais contidos não são suficientes para amparar a presunção da alegada necessidade da assistência, pois a parte autora se trata de pessoa jurídica e deixou de juntar aos autos documentos hábeis para demonstrar a sua alegada hipossuficiência, situação que obsta, neste primeiro momento, o acolhimento do pedido de gratuidade”, explicou Bruno Marques.
O magistrado citou, inclusive, trechos de um acórdão recente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso onde consta que para pessoa jurídica sem fins lucrativos, como é o caso dos sindicatos, e também da Assof, possa fazer jus ao benefício da justiça gratuita, “é necessário a demonstração da impossibilidade de arcar com tal encargo, nos termos da Súmula 481 do STJ”.
Ponderou que enquanto julgador precisa fundamentar suas decisões, mas não é obrigado apreciar todos os argumentos ou dispositivos legais invocados pela parte. “Dessa forma, se faz imprescindível a aplicação do disposto no § 2º do art. 99, do Código de Processo Civil a fim de oportunizar a parte autora trazer comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários para o deferimento da benesse”, escreveu ele.
Cidadão
Quinta-Feira, 12 de Agosto de 2021, 11h07Povo folgado esses PMs
Quinta-Feira, 12 de Agosto de 2021, 11h06DORA
Quinta-Feira, 12 de Agosto de 2021, 08h26Petrovic
Quinta-Feira, 12 de Agosto de 2021, 08h18Glauber o trouxa otário
Quinta-Feira, 12 de Agosto de 2021, 07h08Ray
Quinta-Feira, 12 de Agosto de 2021, 07h06Lekcpa
Quinta-Feira, 12 de Agosto de 2021, 06h29Glauber
Quarta-Feira, 11 de Agosto de 2021, 22h01Sociedade
Quarta-Feira, 11 de Agosto de 2021, 21h40Cabo
Quarta-Feira, 11 de Agosto de 2021, 21h01Cabo
Quarta-Feira, 11 de Agosto de 2021, 20h59