Cidades Domingo, 09 de Março de 2025, 08h:05 | Atualizado:

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"IDIOTA E MENTIROSA"

Ministro nega HC a empresário que chamou idosa de "velha burra"

Os dois são sócios de loja

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Ketsen Lucas

 

O ministro Antônio Saldanha Pinheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um habeas corpus proposto pela defesa de um empresário de Lucas do Rio Verde, que tentava trancar uma ação penal proposta por uma das sócias da loja em que ele é dono. Ele é acusado de injúria, após ter chamado a mulher de “velha tonta, burra, idiota e mentirosa”, após a mesma adentrar ao estabelecimento comercial.

A ação foi movida por Teresinha Maria Dall’Alba, que processou Anderson Henrique Leonardo Dall Alba pelo crime de injúria. Ela aponta nos autos que é sócia da Loja Ketsen, localizada na região central de Lucas do Rio Verde, juntamente com o pai do suspeito.

No dia 6 de julho de 2022, ela, que tem mais de 60 anos, teria ido ao estabelecimento para colaborar com a realização das vendas. No local, ela se deparou com Anderson Henrique, que passou a ofendê-la, segundo a ação, na frente de outros funcionários da empresa.

De acordo com Teresinha, o suspeito a chamou de “velha tonta, velha burra, velha idiota, velha mentirosa; que deveria estar na cadeia, que seu lugar é na cadeia e que nunca deveria sair de lá; que não manda nada na empresa, que deveria se retirar da loja imediatamente, que ninguém iria lhe atender”.

Anderson já havia tentado recorrer junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) após o juízo da Segunda Vara Criminal de Lucas do Rio Verde ter recebido a denúncia ofertada por Teresinha. Na ocasião, a Terceira Câmara Criminal rejeitou o pedido por unanimidade, o que fez com que o empresário apelasse junto ao STJ.

No recurso, a defesa de Anderson apontava a falta de indícios mínimos a justificar o processamento da ação penal, pedindo o trancamento do processo. Na decisão, o ministro apontou que não vislumbrou nenhum constrangimento ilegal a ser sanado, uma vez que o entendimento adotado pelo TJMT não destoa da jurisprudência consolidada no STJ.

“De fato, esta Corte considera prematuro trancar ação penal através da via estreita do remédio heroico - no bojo do qual se mostra inadequada a dilação probatória - quando o fato típico e a autoria delitiva estão calcados em elementos indiciários aptos à deflagração da persecução criminal, devendo, nessa fase processual, prestigiar-se o princípio do in dubio pro societate. Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário”, diz a decisão.





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Comentários (1)

  • Maria Auxiliadora

    Domingo, 09 de Março de 2025, 08h35
  • E o bostinha não é sequer sócio da loja, é só o filho do sócio ??? É a burrice em estado bruto.
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