Ministro Luís Roberto Barroso, do Superior Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um recurso de Edson Assunção de Campos, ex-policial militar que teve sua aposentadoria cassada após ter sido demitido por causa de um sequestro em Poconé (104 km ao Sul). Barroso pontuou que o recurso que ele apresentou não serve para reexame de prova.
A defesa de Edson busca a nulidade do ato administrativo que resultou na demissão e na cassação da aposentadoria do ex-militar. Ele foi demitido no ano de 2015 por envolvimento no sequestro de M.P.A., em Poconé, em uma tentativa de extorsão.
Ao cassar a aposentadoria do ex-cabo da PM, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afirmou que compete ao Comandante-geral da PM e, no fim, ao governador do Estado tomar as decisões administrativas.
“É legítima a cassação da aposentadoria de policial militar da reserva remunerada, quando excluído da corporação, em face da prática de ato incompatível com a sua função, de acordo a orientação jurisprudencial, tanto do Supremo Tribunal Federal, quanto do Superior Tribunal de Justiça”, diz trecho do acórdão.
O ministro Luís Roberto Barroso citou que a decisão do TJ foi fundamentada em legislação local e na análise das provas dos autos. Considerando isso, ele negou o recurso citando duas súmulas do STF, uma que diz que “para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário” e outra que diz “por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”.