Cidades Domingo, 02 de Março de 2014, 14h:50 | Atualizado:

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AÇÃO NO FLORAIS

Moradora que teve casa furtada receberá R$ 47 mil de empresa

Casa foi furtada em um dos condomínios mais luxuosos de Cuiabá

RAFAEL COSTA
Da Redação

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Ilustração

FLORAIS

 

A juíza da 5ª Vara Cível de Cuiabá, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, condenou a empresa Integral Segurança e Vigilância Patrimonial a indenizar por danos morais em R$ 10 mil a moradora do Condomínio Florais Cuiabá, Elisemeire Rosa de Oliveira, que teve a casa furtada no dia 27 de outubro de 2011. A empresa ainda deverá assumir a responsabilidade pelos produtos furtados da residência e pagar outros R$ 37.371,84.

Ou seja, a moradora receberá R$ 47 mil da empresa. A Integral Segurança também deverá assumir o pagamento de 50% das custas processuais e honorários do advogado da parte autora. A decisão judicial foi dada no dia 25 deste mês. 

Na decisão judicial, o condomínio Florais do Lago foi isento de responsabilidade. No entanto, a sentença determina o pagamento da indenização por conta da vasta documentação anexada a peça processual. “Quanto aos danos restou demonstrado a ocorrência de dano material e moral. Material pelas notas fiscais, recibos e documentos apresentados com a inicial. Moral pela situação constrangedora que a autora passou ao se deparar com o imóvel que habitava arrombado e invadido por criminoso, hábil a ensejar abalo emocional”, diz trecho da decisão. 

Conforme a ação ordinária encaminhada a Justiça, Elisemeire Rosa chegou do trabalho no dia 27 de outubro de 2011, por volta das 19h30, acompanhada do marido, quando foram abordados na portaria por um funcionário da empresa de Segurança informando que sua residência tinha sido arrombada com possível furto de objetos do local. A casa foi mexida em todas as partes. Os bandidos arrombaram a janela da sala, utilizando um suporte de planta que estava afixado no muro.

Os criminosos ainda usaram uma lixeira como trampolim para fugir. O que chamou sua atenção é que a gravação feita pela câmara instalada exatamente no poste de energia elétrica localizada em frente a sua residência, não monitorou o assalto e a cerca elétrica estava desligada para manutenção. Por conta disso, exigiu reparação por dano moral na Justiça, sustentando que o furto ocorreu por ineficiência da empresa responsável pela segurança do condomínio que não tomou as providências para prevenir e evitar o furto pelos criminosos. 

Ao apresentar sua versão, a empresa Integral Segurança alega inexistência de responsabilidade pelo furto, sustentando que cumpriu com suas obrigações e responsabilidades, o que foi rejeitado pela juíza. A magistrada entendeu que deveria prevalecer o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor no qual prevê que “o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”. 





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