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MAU ODOR

MP requer construção de nova estação de tratamento de esgoto em Juína

 

Da Redação

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública contra o Município e o Departamento de Água e Esgoto Sanitário requerendo a construção de uma nova Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) na cidade, em até 56 meses, e a desativação da atual ETE em até seis meses após o início da operação da outra unidade. Em caráter liminar, o Ministério Público de Mato Grosso requereu que não sejam realizadas novas ligações domiciliares junto à ETE atual, além das 564 ligações já ativas; bem como que seja apresentado cronograma, no prazo de 60 dias, para construção de uma nova ETE.

O MPMT solicitou também que o despejo de efluentes oriundos de fossas rudimentares pelos caminhões limpa-fossa seja limitado e ocorra somente de segunda a sexta-feira, entre 7h e 11h; que os requeridos apresentem plano de ação, no prazo de 30 dias, constando as medidas indicadas no relatório de avaliação dos gases odorantes a serem realizadas a fim de neutralizar os gases exalados pela ETE; e que identifique e cubra as fontes de emissão de odor na ETE, no prazo de 60 dias.

Além disso, requereu, entre outras medidas, o plantio de cortina verde; adoção de técnicas para controle de odor (como Colunas de Adsorção, Biofiltros, Oxidação Térmica, filtros biológicos, carvão ativado, sistemas de ozonização, sistemas de colunas múltiplas, coleta de biogás e queima), no prazo de 90 dias; realização de amostragem e o exame laboratorial de águas residuárias; e realização de auditoria ambiental interna (conduzida por profissionais do DAES) e independente (terceiros contratados).

No julgamento do mérito, o MPMT pediu o pagamento de R$ 1,5 milhão a título de indenização por dano extrapatrimonial/moral à coletividade, a ser revertido para o Fundo Municipal do Meio Ambiente.

A ACP é resultado de um inquérito civil instaurado em 2018, após reclamações de moradores dos bairros próximos à ETE de Juína, a respeito do mau odor exalado. O MPMT notificou o Município para adoção de medidas mitigatórias, requisitou vistorias no local à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e ao Centro de Apoio Operacional do MPMT, propôs a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e, diante do insucesso da autocomposição e da chegada de novas reclamações, propôs a ação para fazer cessar a poluição odorífera causada pela ETE.

“Ao longo de aproximadamente seis anos de tramitação do inquérito civil, os demandados não adotaram nenhuma medida efetiva a pôr fim em tal problema. (...) Em várias vistorias realizadas in loco foram constatadas irregularidades junto à estação de tratamento de esgoto comprometedoras do seu funcionamento. Portanto, é inegável a negligência dos demandados em prover o adequado funcionamento da estação de tratamento de esgoto, com a total inibição da exalação de mau odor”, argumentou o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira.

Acesse a ACP na íntegra aqui.





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