Irregularidades no edital de licitação por meio da carta convite nº 01/2014, aberto pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande, para criação de 57 novos pontos de táxi, levaram o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Várzea Grande, a propôr ação civil pública com pedido de antecipação de tutela, requerendo a anulação do procedimento licitatório e eventuais permissões de serviço de transporte de passageiros na modalidade táxi.
Na ação, a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos destaca vários itens com erros, entre eles, a questão relacionada a dotação orçamentária. O certame não especifica às condições gerais de participação. O edital não veta a participação, direta ou indiretamente, de servidores públicos municipais. Em decorrência desta falha, oito servidores públicos municipais que se inscreveram para o certame, foram classificados para a segunda fase da carta convite, que é a aplicação da prova objetiva de conhecimento.
O pedido de anulação do edital deve ocorrer ainda, diante do previsto no item 18, que autoriza a permissão por 20 anos, prorrogáveis por mais 20. Sendo que, a prorrogação da permissão do serviço de transporte de passageiros viola a Constituição Federal, que prevê a realização de procedimento licitatório.
Outro ponto contraditório, conforme o MPE, está relacionado ao valor da dotação orçamentária, constando apenas as despesas decorrentes da carta convite que correrão a conta de uma dotação orçamentária própria. Sem a fixação do valor da dotação orçamentária não houve parâmetros para a escolha da modalidade da licitação.
De acordo com o artigo 23 da Lei nº 8666/93, a modalidade de licitação deve respeitar os seguintes valores estimados para contratação: convite até R$ 80 mil; tomada de preços até R$ 650 mil e concorrência acima de R4 650 mil. “Logo, não tendo sido fixado o valor da dotação orçamentária, nem indicação de valores de recursos, não houve parâmetros para a escolha da modalidade de licitação, devendo o certame ser declarado nulo por violação a legislação”, traz trecho da ACP.
As investigações tiveram início em dezembro do ano passado, após taxistas denunciaram junto ao Ministério Público, a promulgação da Lei Municipal nº 3953/2013, que autorizava o Poder Executivo Municipal a ampliar o número de permissões de táxis e pontos de táxi na cidade, no entanto, os critérios para escolha para permissão, nem teriam sido divulgados.
Durante os trabalhos, a Procuradoria Geral do Município informou, através de ofício, que a cidade conta com 184 permissões de ponto de táxis, sendo que a última permissão foi concedida em 1996, há 17 anos, quando a cidade contava com menos de 150 mil habitantes. E, atualmente, o município possui uma população estimada em 240 mil pessoas, fator que também motivou a ampliação do número de permissões.
A ação foi proposta na última segunda-feira (19), contra o prefeito municipal Walace Guimarães e o presidente da comissão especial de licitação, Aparecido Leite de Albuquerque.
VEJA MAIS
MP investiga denúncias de uso de "laranjas" para 57 novos táxis em VG
Pery Taborelli da Silva Filho Cel RR PM
Quarta-Feira, 21 de Maio de 2014, 15h25