O procurador Ricardo Pael Ardenghi, do Ministério Público Federal (MPF), recomendou o arquivamento de um inquérito civil que apurava possíveis irregularidades no processo de indenização às famílias quilombolas do Morro do Cambambe, em Chapada dos Guimarães (67 km de Cuiabá) atingidas pela construção da Usina Hidrelétrica de Manso, empreendimento da Furnas Centrais Elétricas S/A Até o momento, apenas um morador foi indenizado em R$ 113 mil.
O MPF instaurou o procedimento para verificar se houve exclusão de famílias quilombolas no processo indenizatório. No entanto, a Associação Comunitária dos Remanescentes Quilombolas do Morro do Cambambe não conseguiu fornecer informações detalhadas sobre quais membros deixaram de ser indenizados ou foram realocados para áreas inadequadas, mesmo após reiterados ofícios entre 2020 e 2023.
Em 2024, o secretário da associação informou que as 164 famílias não indenizadas ingressaram com ações judiciais para buscar reparação. Diante disso, o MPF considerou que a via judicial já está em curso para resolver as demandas, não havendo justificativa para a continuidade do inquérito administrativo.
Consta no documento que alguns dos moradores já receberam indenizações, como A.O.G, que foi indenizado com a quantia de R$ 113,8 mil em 27 de novembro de 2012, conforme comprovado pela Furnas. O empreendimento Furnas apresentou uma lista com 308 pessoas que ocupavam a área alagada, mas sem correspondência exata com os nomes fornecidos pela comunidade.
Além disso, informou que as moradoras Joana de França, Rosina Dias da Mata e Edineth José de Oliveira também receberam indenizações, porém sem divulgar os valores individuais. Diante disso, o procurador Ricardo Pael Ardenghi recomendou o arquivamento do caso, ressalvando que, se surgirem novas provas, as investigações poderão ser reabertas.
A decisão foi submetida à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. “No contexto, verifica-se que não há elementos suficientes para a continuidade do presente procedimento, seja pela ausência de identificação dos interessados, seja pela existência de ações já ajuizadas buscando tutelar o interesse narrado na representação que deu origem a este inquérito civil. Ante o exposto, promovo o arquivamento do presente apuratório, ressalvando-se que, caso novos elementos sejam trazidos ao MPF, que sejam restauradas as investigações”.