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CONFUSÃO NA TRIBO

MPF investiga coordenador da Funai-MT por "má gestão e despreparo"

28 índios denunciaram gestor por irregularidades

BRENDA CLOSS
Da Redação

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O procurador Guilherme Fernandes Ferreira Tavares, do Ministério Público Federal (MPF), instaurou um procedimento administrativo para acompanhar supostas irregularidades atribuídas ao coordenador regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai ) da região Noroeste de Mato Grosso, Marcelo Munduruku. O processo poderá ser convertido em um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).

A medida foi oficializada por meio de portaria disponibilizada no Diário Oficial desta segunda-feira (11). O objetivo é acompanhar um procedimento correicional anteriormente instaurado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) no âmbito de uma notícia de fato.  

O procedimento servirá para monitorar os marcos, prazos, atos instrutórios e respectivos desfechos do coordenador para apresentar relatórios e decisões em caso de aplicação de sanções e eventual conversão em PAD. Marcelo é professor e escritor indígena brasileiro.

Servidor público, ele foi empossado como coordenador da Funai de Juína. “O procedimento administrativo é a categoria procedimental adequada para acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado, acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições, apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis e embasar outras atividades que não estejam sujeitas a inquérito civil, na forma do art. 8º da Resolução nº 174/2017 do CNMP”, diz trecho. 

Consta na noticia de fato encaminhada à Procuradoria da República de Sinop que um documento assinado por 28 indígenas pedia a exoneração do atual coordenador da coordenação regional noroeste da Funai, Marcelo Munduruku, com fundamento em alegações de má gestão, despreparo e possíveis atos de improbidade administrativa no exercício de suas funções. “Determino que: a) seja instaurado Procedimento Administrativo com vinculação à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão e a publicação desta portaria em veículo oficial; b) seja fixado o prazo de 1 ano para conclusão do referido procedimento, na forma do art. 11º da Resolução nº 174/2017 do CNMP”, determinou o procurador.  





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