Cidades Quinta-Feira, 23 de Janeiro de 2025, 09h:15 | Atualizado:

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LEI DO SILÊNCIO

MPMT participa de reunião para combater poluição sonora

 

Da Redação

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O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 20ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, participou na terça-feira (21) de uma reunião para tratar sobre a “lei do silêncio” na capital. “O objetivo principal da reunião foi articular medidas para que seja implementada na capital uma lei municipal que regularize o limite de decibéis de sonorização na cidade, evitando, sobretudo, o barulho e a poluição sonora”, afirmou o promotor de Justiça Mauro Poderoso de Souza.

O promotor enfatizou também a união de esforços entre as instituições públicas na fiscalização, combate e, principalmente na conscientização da sociedade cuiabana sobre a poluição sonora. “Vamos trabalhar a conscientização da população. Acreditamos que, neste primeiro momento, sejam necessárias campanhas educativas e medidas preventivas. Nossa promotoria terá um papel fundamental e participativo na tratativa com os órgãos fiscalizadores. A intenção não é agir de forma radical, com multas, prisões ou denúncias, precisamos de mudança no comportamento e mentalidade da sociedade. As pessoas precisam entender e respeitar o espaço do outro”, disse Mauro Poderoso.

Além do Ministério Público, participaram da reunião representantes do Poder Judiciário, da Polícia Militar de Mato Grosso e a secretária de Fiscalização e Ordem Pública de Cuiabá, delegada da Polícia Civil Juliana Chiquito Palhares.

“Esperamos envolver a Câmara Municipal de Cuiabá e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para que criem leis que ajudem na fiscalização. A população precisa ser atendida quando busca atendimento. Não podemos mais protelar, temos que agir nas áreas centrais da cidade e, principalmente, nos bairros mais distantes”, concluiu o promotor de Justiça Mauro Poderoso.

Para a secretária Juliana Chiquito Palhares, a reunião foi bastante produtiva por resultar na soma de esforços para uma atuação coordenada em busca do conforto sonoro. “Discutimos estratégias compartilhadas, para que consigamos com ações efetivas e preventivas criar uma consciência e uma cultura de respeito. Porque a parte punitiva e repressiva precisa existir, mas, sobretudo, precisamos de uma consciência coletiva de respeito. E as instituições presentes estão engajadas em proporcionar uma qualidade melhor de vida aos moradores da nossa capital”, apontou.

Lei do silêncio - No Brasil, diferentemente do que se acredita, não há uma lei nacional que delimite o volume de barulho em lugares públicos e privados. Cada município ou distrito tem autonomia para definir regras específicas sobre horários e níveis de barulhos permitidos, especialmente em áreas residenciais.

Essas regras se baseiam, por exemplo, em normas do Código Civil Brasileiro que, em seu artigo 1277, assegura o direito ao sossego e determina que “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.

Denúncia - A Secretaria de Fiscalização e Ordem Pública de Cuiabá ressalta a importância de oficializar a denúncia pelos números (65) 3616-9614 (WhatsApp) e celular 99341-300 (das 22h às 3h). É importante informar o endereço completo com ponto de referência para atuação da fiscalização.





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Comentários (3)

  • Pinto

    Quinta-Feira, 23 de Janeiro de 2025, 16h18
  • Tomara que alguém.tome providências.....ninguém aguenta mais o som alto em vários bairros
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  • Pedro

    Quinta-Feira, 23 de Janeiro de 2025, 15h26
  • E aí dona Flávia Morreti, cadê a coragem pra enfrentar a zona chamada Várzea Grande. Aqui o som alto está praticamente institucionalizado.
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  • João

    Quinta-Feira, 23 de Janeiro de 2025, 11h45
  • São três eixos para o enfrentamento do problema: 1) Perturbação do sossego alheio tipificado na LCP com atuação da PM, PC e GCM (não precisa a realização de avaliação e medição dos níveis sonoros); 2) Poluição sonora tipificado na Lei 9605 de 12/03/98 com atuação da PM, PC e GCM; 3) Infração da Lei do Silêncio de Cuiabá com atuação pelos fiscais da prefeitura de Cbá (precisa de relatório de avaliação sonora e medição rigorosamente compatível com a NBR 10151 de 2020). Num primeiro momento precisa atuar nos dois primeiros eixos, porque o setor da referida prefeitura nem longe está preparada para realizar avaliação e medição sonora em conformidade com que exige a Lei do Silêncio de Cuiabá e NBRs nelas citadas. Estou falando de dois pontos que abrangem tudo: Instrumentação e metodologia para avaliar níveis sonoros. Quais são os instrumentos, equipamentos que a prefeitura possui? Nenhuma daquelas porcarias de sonômetro que possuem em nenhum aspecto atende àquela NBR. O método de avaliação que utilização de saírem por aí apertando botoezinhos de decibilímetro não passa nem perto dos métodos prescritos na NBR 10151. Para terem um ideia, aqui em cuiabá não exite lugar para calibrar um sonômetro e ainda não há disponível no mercado sonômetro de fabricação nacional que atenda a NBR 10151 e outras normas nela citadas. Pensa que é brincadeira? O assunto é sério. Precisa mandar gente da prefeitura de Cbá ser formado em outros estados ou trazer gente de fora para capacitar os fiscais.
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