Cidades Sexta-Feira, 29 de Novembro de 2024, 11h:18 | Atualizado:

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GRAVAÇÕES

OAB-MT contesta nota do Conselho de Procuradores-Gerais

 

Da Redação

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O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, e a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, se contrapõem ao posicionamento do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) sobre o sigilo das comunicações entre advogado e cliente. Em nota, Simonetti e Gisela afirmam que o sigilo não pode ser flexibilizado.

Leia abaixo a integra da nota pública da OAB Nacional e da OAB-MT em defesa do sigilo das comunicações entre advogado e cliente.

“A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) repudia as declarações realizadas pelo procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, e apoiadas pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) em nota pública. As manifestações, que sugerem a relativização do sigilo profissional entre advogados e clientes sob o pretexto de combate à criminalidade organizada, são inaceitáveis e afrontam a dignidade da advocacia.

A inviolabilidade das comunicações entre advogados e clientes é um pilar essencial do Estado Democrático de Direito, consagrada na Constituição Federal, que reconhece o advogado como elemento imprescindível à administração da justiça. Tal prerrogativa, regulamentada pela Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), não é um privilégio, mas uma garantia para toda a sociedade, assegurando o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Generalizar a advocacia como facilitadora de práticas criminosas é um ataque grave e injusto à honra e à função social desempenhada por milhões de advogados e advogadas em todo o país. A criminalização de prerrogativas legais fundamentais não apenas viola direitos constitucionais, mas também abala a confiança nas instituições e abre precedentes perigosos para a desconstrução de garantias essenciais à democracia.

A OAB reafirma que advogados não podem ser confundidos com seus clientes. O combate à criminalidade, ainda que legítimo, deve respeitar estritamente os limites constitucionais e legais, sem comprometer direitos e liberdades fundamentais.

A Ordem dos Advogados do Brasil convoca todas as instituições a adotarem um diálogo responsável, que privilegie o fortalecimento da segurança pública sem abrir mão dos valores democráticos e das garantias constitucionais. A advocacia merece e exige respeito.”





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