Cidades Terça-Feira, 29 de Junho de 2021, 08h:55 | Atualizado:

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Paranatinga ganhará sala de aula construída com recursos destinados pelo MPT e Justiça do Trabalho

 

Da Redação

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O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), em parceria com a Justiça do Trabalho, destinou R$ 40 mil para a Associação Espírita Paulo Tarso, com sede no município de Paranatinga, distante cerca de 337 km de Cuiabá. O valor será empregado na aquisição de materiais e pagamento de mão de obra para a construção de uma sala de aula no Educandário Espírita Paulo de Tarso, escola filantrópica de educação básica.

O projeto apresentado pela entidade sem fins lucrativos pretende dar continuidade e aumentar a capacidade que o educandário tem de atender gratuitamente crianças em situação de vulnerabilidade social, moradoras da periferia de Paranatinga, oriundas de bairros como Coab Tereza Dalla Nora. Atualmente a associação atende, de segunda a sexta-feira, 52 crianças da educação básica infantil. Aos sábados, o número cresce para 75, entre crianças e adolescentes.

Como apontou a procuradora do MPT Louise Monteiro Gagini, “o projeto da Associação Espírita Paulo de Tarso possui inegável relevância social e a aplicação dos recursos está indiscutivelmente ligada à proteção dos adolescentes e beneficiarão a comunidade lesada”.

Para o juiz Mauro Vaz Curvo, titular da Vara do Trabalho de Primavera do Leste, as ações desenvolvidas pela entidade também estão alinhadas com os objetivos da Justiça do Trabalho em Mato Grosso. “O projeto foi deferido pois possui grande relevância social, uma vez que tem por objetivo a proteção de direitos fundamentais de crianças e adolescentes que estão em situação de vulnerabilidade social”.

O dirigente da entidade, Manoel de Oliveira, explica que a instituição é uma organização “não governamental, religiosa, sem fins lucrativos, sem distinção de cor, raça, credo ou político e de caráter beneficente”, que contribui “para uma formação humanista, fraterna e solidária”. 

O valor destinado é proveniente da execução de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) pelo MPT na Justiça do Trabalho. A escolha do projeto beneficiado atende ao disposto na Lei nº 7.347/1985, no Enunciado nº 12 da I Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho e na Resolução nº 179/2020 do Conselho Nacional do Ministério Público do Trabalho, que dispõe sobre a reversão de bens e recursos decorrentes da atuação finalística do MPT e as respectivas medidas de fiscalização.

 

 

     





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