Cidades Domingo, 26 de Maio de 2019, 08h:53 | Atualizado:

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SALVE GERAL

PCE instaura PAD contra "porta-voz" do Comando Vermelho

 

TARLEY CARVALHO
Da Redação

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A juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, acolheu o pedido feito pelo diretor da Penitenciária Central do Estado (PCE), o “Presídio Pascoal Ramos”, Revétrio Francisco da Costa, e deferiu o compartilhamento de provas do processo que condenou integrantes responsáveis pelo “Salve Geral”, realizado em Cuiabá no ano de 2016, ocasião em que ônibus e viaturas foram queimados na Capital e registrou-se atentado contra agentes prisionais. As provas serão anexadas em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), já instaurado em desfavor de Baltazar Luz de Santana, apontado por praticar mais crimes depois de preso.

A decisão é do dia 07 de maio e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (24). “Foi juntado aos autos o oficio nº 113/2019/PCE/JUR, encaminhado pelo diretor da Penitenciária Central do Estado, solicitando a este Juízo cópia deste processo, para utilizar como prova emprestada no Processo Administrativo Disciplinar 039/2019/PAD/PCE, que apura falta grave pelo cometimento de novo crime do recuperando Baltazar Luz de Santana. Defiro o pedido do diretor da Penitenciária Central do Estado”, analisou e determinou a magistrada.

Na mesma decisão em que acatou o compartilhamento de provas, a magistrada também recebeu um recurso interposto pela Defensoria Pública do Estado (DPE), em favor de Baltazar Luz de Santana, do tipo Recurso de Apelação, que pretende questionar os fundamentos citados pela magistrada ao proferir a sentença.

Ele foi condenado em dezembro a 6 anos e 8 meses de prisão, regime inicial fechado. “A Defensoria Pública em defesa do réu Baltazar Luz de Santana, apresentou as Razões do Recurso de Apelação, pleiteando a absolvição do réu por atipicidade da conduta, diante da ausência de prova do animus de associação estável e permanente, ou alternativamente por insuficiência de provas”, citou.

Além disso, a Defensoria também solicitou reforma na sentença, para que seja aplicada a pena mínima ao réu e afastar a pena do uso de arma de fogo, além de solicitar a redução da multa aplicada a ele.

O processo também cita que a Defensoria ingressou com Recurso de Apelação em defesa de Carlos Alberto Vieira Teixeira, também condenado por participar dos atentados. Porém, neste caso, não houve citação das razões do recurso.

O CASO

Os dois réus foram condenados em dezembro pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, que atuava na Sétima Vara. Outros dois envolvidos nos atentados, João Luís Baranoski e Reginaldo Aparecido Moreira foram absolvidos.

A denúncia do Ministério Público do Estado (MP) apontou que os réus estiveram diretamente envolvidos nos atentados de 2016 e que Baltazar seria o porta-voz do Comando Vermelho no estado.

Em ligações interceptadas, a investigação demonstrou trechos de conversar onde a ordem de incendiar veículos e amedrontar a sociedade foi discutida entre eles.

O ataque se deu como manifesto dos detentos, após as visitas na PCE serem suspensas, em decorrência da greve dos agentes penitenciários.





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