Um policial militar de Pontes e Lacerda (443 Km de Cuiabá) entrou na justiça pedindo o trancamento de um inquérito policial militar (IPM) aberto na corporação contra ele. De acordo com o servidor da segurança pública, a investigação foi aberta em razão de ter pedido para ser transferido (duas vezes). O militar, cujas iniciais são C.G.R, conta em sua petição que não há indícios de que tenha cometido crimes para justificar a abertura do IPM.
“Assevera que C. G. R, está sendo investigado pelo fato de ter solicitado 02 vezes pedido de transferência de Unidade Militar e que não há quaisquer indícios de que o paciente tenha praticado qualquer conduta que possa ensejar a prática de crime”, diz trecho do pedido.
O processo está sendo analisado pelo juiz da 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá, João Bosco Soares da Silva. Em decisão publicada no dia 4 deste mês ele considerou ser “prematuro” trancar o inquérito que ainda vai verificar os supostos indícios de crimes (sem detalhar quais são).
“No caso vertente, o reconhecimento da inexistência de justa causa para o prosseguimento das investigações, dada a suposta ausência de elementos de informação que demonstrem a materialidade e a autoria delitiva, bem como pela alegada atipicidade da conduta, exige profundo exame do contexto probatório dos autos, o que é inviável na via estreita do presente habeas corpus, até porque a investigação está em seu nascedouro”, ponderou o magistrado.
O pedido liminar ainda será analisado no mérito.