O policial federal Francisco Hildesheim Junior foi condenado pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil ao carteiro W.K.S.C., após agredi-lo por ter se irritado com a entrega de uma encomenda.
Consta dos autos que no dia 22 de junho de 2021 o carteiro realizou uma entrega de encomenda na casa do policial federal, que recebeu o pacote e assinou a lista de entrega, denominada Lista de Objetos Entregue ao Carteiro (LOEC).
Posteriormente, o acusado “de forma totalmente desequilibrada, e falando com a voz alterada, começou a insultar” o carteiro e afirmou que a encomenda estava errada. O carteiro então disse ao policial “como o senhor deve ser advogado, sugiro que procure seus direitos”. A vítima foi surpreendida com um golpe, sendo enforcada pelas costas em uma espécie de “mata leão”.
A defesa do carteiro, patrocinada pelo advogado Alexandre Aragão, apresentou provas como filmagens e matérias jornalísticas que circularam na época. Na contestação, o policial confessou que houve divergência quanto à encomenda recebida, mas negou que tenha agredido o carteiro.
O juiz Yale Sabo Mendes, entretanto, destacou que o policial confirmou que houve divergência e que os fatos foram comprovados através das filmagens. “Saliento que a sociedade vive um momento em que se exacerba o valor de certas formas de expressão, entretanto, a conduta que expõe o outro a constrangimento ou desfaz do que lhe é caro - qualquer que seja a área atacada -, tal qual a que ataca pessoas públicas com desrespeito à função social que exerçam, é reprovável, e não pode ser estimulada à multiplicação, devendo ser respeitada a individualidade e o pensamento”, disse o juiz ao reconhecer que o policial se excedeu.
O valor de R$ 15 mil de indenização será acrescido de juros de 1% ao mês a partir do evento e correção monetária [INPC] a partir da decisão judicial, além de também ter que pagar as custas e honorários advocatícios, que foram fixados em 20% sobre o valor da condenação.