Mesmo com a decisão da desembargadora Maria Helena Póvoas, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinando lockdown obrigatório de 10 dias nos 50 municípios com classificação de risco muito alta para contágio da Covid-19, o prefeito de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado (PSL), afirmou que o comércio local não vai fechar as portas. O gestor afirmou que não obrigará nenhum estabelecimento a suspender as ativiades por 10 dias como determina o decreto estadual 874/2021.
O prefeito decidiu que vai desafiar a Justiça e garante não estar preocupado com as consequências, dentre elas a possibilidade de ser afastado do cargo, conforme o Ministério Público Estadual (MPE), autor de pedido junto ao Tribunal de Justiça para lockdown obrigatório nos municípios com a classificação de risco muito alta. "Podem vir me prender. Lockdown não traz resultado efetivo. Nós já vimos isso no ano passado. Eu não vou emitir decreto pelo fechamento. Quero que me provem com dados científicos que lockdown diminui casos de Covid-19. O que tem que acabar são as festas clandestinas, aglomeração em beira de rio”, desafiou o prefeito na noite desta segunda-feira (29) em entrevista ao Portal Campo Novo.
Conforme o prefeito, comerciantes do município que optarem por não fechar as portas de seus estabelecimentos terão seu total respaldo, pois diz que vai encarar as consequências diante da Justiça, em caso de punições. O município de Campo Novo do Parecis tem uma população estimada em 36,1 mil habitantes e encontra-se no rol das 50 cidades com alto risco de classificação para a Covid-19, elaborado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT).
Vale lembrar que pela decisão proferida pela desembargadora Helena Maria na tarde desta segunda-feira, o decreto estadual 874 publicado pelo Governo do Estado no dia 25 é impositivo para os 50 municípios com alto risco para a Covid de modo que não é preciso a publicaão de novos decretos municipais. O decreto em questão atualizou a classificação de risco epidemiológico e estabeleceu medidas mais restritivas à circulação de pessoas e ao funcionamento das atividades privadas para a prevenção dos riscos de contágio pelo coronavírus em todo o território de Mato Grosso.
A magistrada ressaltou na decisão que seus efetios são imediatos, que portanto, já valem a partir desta terça-feira (30). "O que está em risco é o bem estar e a saúde de toda a população do Estado de Mato Grosso, que não pode ser comprometida por nenhuma medida local que fragilize as normas de segurança implementadas pelo Executivo Estadual. Nesse contexto, a pandemia – e exatamente porque estamos a tratar de uma pandemia – não pode ser enfrentada considerando os interesses locais deste ou daquele Município", afirmou a presidente do Tribunal de Justiça.
O atalaia
Terça-Feira, 30 de Março de 2021, 14h20Antonio
Terça-Feira, 30 de Março de 2021, 13h21Andre moire
Terça-Feira, 30 de Março de 2021, 12h11Zenildo
Terça-Feira, 30 de Março de 2021, 12h06Delcio
Terça-Feira, 30 de Março de 2021, 11h25Lu?s
Terça-Feira, 30 de Março de 2021, 11h03Cidadao
Terça-Feira, 30 de Março de 2021, 10h54Ribeiro
Terça-Feira, 30 de Março de 2021, 10h42Gean carlo
Terça-Feira, 30 de Março de 2021, 10h37alexandre
Terça-Feira, 30 de Março de 2021, 10h10Jota
Terça-Feira, 30 de Março de 2021, 10h04Analista Pol?tico
Terça-Feira, 30 de Março de 2021, 10h03Raul
Terça-Feira, 30 de Março de 2021, 10h00Bruno
Terça-Feira, 30 de Março de 2021, 09h51Helder Santos
Terça-Feira, 30 de Março de 2021, 09h48S? observo
Terça-Feira, 30 de Março de 2021, 09h44Eleitor
Terça-Feira, 30 de Março de 2021, 09h44Rog?rinho
Terça-Feira, 30 de Março de 2021, 09h41