“Precisamos agir agora para acabar com o Trabalho Infantil!”.Esse foi o tema da mobilização social realizada pela Prefeitura de Cuiabá por meio da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência nesta sexta-feira (11) para lembrar o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil (12 de junho). No decorrer da semana, a capital contou com programação que contou com rodas de conversa e debates sobre o tema. “A ideia dessa mobilização é para expandir as informações, alertar a população sobre o Trabalho Infantil. Nesse dia estamos todos mobilizados, Assistência Social, Conselhos Tutelares e Saúde”, disse a secretária municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, Hellen Ferreira.
As pessoas que passaram na Praça Alencastro, na região central da cidade, ou os motoristas que percorreram a Avenida Getúlio Vargas receberam folders informativos sobre os canais de denúncias, o que é o Trabalho Infantil, contatos dos Conselhos Tutelares, sobre o Disque 100 e sobre a importância de registrar a denúncia em casos suspeitos de trabalho infantil. 'Quero deixar registrado a importância desse trabalho realizado pela Prefeitura. O assunto Trabalho Infantil tem que ser amplamente divulgado, pois criança não deve trabalhar. Criança tem que estar na escola. Criança tem que ser criança", declarou o motorista, Renato Pereira do Santos ao passar pela Avenida Getúilo Vargas.
Quem conhece a realidade e vivencia o assunto na rotina de trabalho, são os conselheiros tutelares. Fabiana Costa, é conselheira do 4º Conselho Tutelar- Cidade Alta. Ela conta que, a maior parte das denúncias que chegam no Conselho são sem fundamento. “Quando recebemos informação, o nosso trabalho é verificar in loco se o fato está realmente acontecendo. A maioria não se trata da existência de trabalho infantil, no entanto, quanto mais a população estiver informada, conseguimos fazer que as pessoas fiquem atentas e entendam que trabalho infantil é crime. Criança tem que ficar na escola”, declarou a conselheira. O nosso trabalho é para prevenir problemas, tanto emocionais, físicas ou de saúde.
“Quando a gente chega no local da denúncia e informamos que trata de um crime, as pessoas assustam, pois as pessoas consideram como uma prática normal, levar os filhos juntos no trabalho e pedem que façam favores, também é considerado com um caso de trabalho infantil”, afirmou a conselheira e coordenadora do 1º Conselho Tutelar do Centro, Adriana Gamarra.
“Mesmo hoje considerado um dia simbólico, o nosso dever é informar e sensibilizar as pessoas, retomando um tema muito sério e tem uma forma de erradicar a existência do trabalho infantil. É uma determinação do prefeito Emanuel Pinheiro, oferecer condições que proporcionem uma vida digna e de qualidade a toda população cuiabana, principalmente àquelas em situação de vulnerabilidade social”, finalizou Hellen Ferreira.
CONSELHOS TUTELARES- O município conta com seis Conselhos Tutelares nos bairros Centro, Pedra 90, CPA, Santa Izabel, Coxipó e Planalto. Além do Conselho Tutelar Plantão que funciona na sede da Casa dos Conselhos.
A Casa dos Conselhos está situada na Avenida. Dom Aquino, 184, bairro Dom Aquino, em Cuiabá.
DENÚNCIA- As denúncias contra o trabalho infantil podem ser feitas ao Conselho Tutelar, Delegacia Regional do Trabalho, secretarias de Assistência Social ou diretamente ao Ministério Público do Trabalho. No Ministério Público do Trabalho é possível fazer uma denúncia online. É possível também acessar a página do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) ou pelo telefone 0800 644 3444.
O dia 12 de junho, Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho- OIT em 2002, ano da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Internacional do Trabalho. Desde 2002, a OIT convoca a sociedade, os trabalhadores, os empregadores e os governos do mundo todo a se mobilizarem contra o trabalho infantil.
No Brasil, o 12 de junho foi instituído como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil pela Lei Nº 11.542/2007.