Cidades Sexta-Feira, 10 de Fevereiro de 2023, 19h:15 | Atualizado:

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MALANDRAGEM NA CASERNA

Prescrição livra soldado de punição por atestado falso em Cuiabá

Médico confirmou que não assinou documento que levava seu nome

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Especialializada de Justiça Militar de Cuiabá, declarou extinta a punibilidade contra o soldado da Polícia Militar, B.H.S, que respondia a uma ação penal por ter apresentado um atestado médico adulterado, caracterizando assim o uso de documento falso. A denúncia contra ele foi oferecida em 2016, mas como tinha pena máxima de um ano de reclusão, teve sua pretensão punitiva extinta em 2020.

A denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) apontava que o soldado estava escalado para trabalhar no dia 22 de novembro de 2013 na Terceira Companhia da PM, quando faltou ao serviço. Ele comunicou junto à base que estaria doente e incapacitado para exercer suas funções habituais.

Três dias depois, ele apresentou um atestado médico. Ao ser ouvido, o médico psiquiatra H. B.J. J, declarou não emitir atestados médicos rasurados, como era o caso, pois o mesmo seria ilegal. Ele também não reconheceu como sua a assinatura que constava no documento. Uma perícia feita pela Politec comprovou a adulteração da grafia.

O MP-MT ofereceu denúncia em janeiro de 2016 e em dezembro do ano seguinte foi realizada uma audiência onde foi proposta a suspensão condicional do processo. O acordo foi aceito, mas como não foi cumprido após dois anos, a ação foi reaberta, tendo audiência de instrução sido realizada em setembro de 2021. Em março de 2022 o soldado foi ouvido. No entanto, houve a prescrição da pretensão punitiva.  

“Dessa forma, tendo transcorrido mais de quatro anos, mesmo levando em conta o período da suspensão do prazo prescricional, sem que houvesse qualquer outra causa interruptiva da prescrição, conclui-se pela ocorrência da prescrição virtual. Desse modo, imperioso o acolhimento do parecer ministerial para declarar extinta a punibilidade do policial militar SD PM B. H. S, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade virtual”, diz a decisão.





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Comentários (6)

  • Alex

    Sábado, 11 de Fevereiro de 2023, 11h29
  • Calma que esse pseudo policial ainda cairá, outros procedimentos estão em andamento . Tenho certeza que a instituição colocará ele no lugar que merece ?
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  • Sociedade

    Sábado, 11 de Fevereiro de 2023, 11h07
  • As pessoas tem que dar mais valor as suas profissões hj 70 por cento da sociedade brasileira sobrevive com salário mínimo de 1.200 reais assim mesmo quando acha serviço e é tratado como escravo
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  • PAU DE ANTA

    Sábado, 11 de Fevereiro de 2023, 09h12
  • Você jamais conseguirá arranhar a imagem da Gloriosa PM que já existia bem antes da chá mãe te defecar no mundo e vai continuar existindo até você deixar de fazer peso na terra
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  • Gilney Almeida

    Sábado, 11 de Fevereiro de 2023, 00h36
  • Gloriosa???
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  • Luiz Antonio

    Sexta-Feira, 10 de Fevereiro de 2023, 23h22
  • Devia se fazer um levantamento de quantos militares se livram de punições ou exclusões do quadro da policia Militar por prescrição.... Eh bem mato grosso
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  • Waldir cpa

    Sexta-Feira, 10 de Fevereiro de 2023, 23h17
  • Como assim? Prescreveu e fica por isso mesmo? E o responsável pela prescrição, não será responsabilizado? Assim é muito fácil!
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