O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Especialializada de Justiça Militar de Cuiabá, declarou extinta a punibilidade contra o soldado da Polícia Militar, B.H.S, que respondia a uma ação penal por ter apresentado um atestado médico adulterado, caracterizando assim o uso de documento falso. A denúncia contra ele foi oferecida em 2016, mas como tinha pena máxima de um ano de reclusão, teve sua pretensão punitiva extinta em 2020.
A denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) apontava que o soldado estava escalado para trabalhar no dia 22 de novembro de 2013 na Terceira Companhia da PM, quando faltou ao serviço. Ele comunicou junto à base que estaria doente e incapacitado para exercer suas funções habituais.
Três dias depois, ele apresentou um atestado médico. Ao ser ouvido, o médico psiquiatra H. B.J. J, declarou não emitir atestados médicos rasurados, como era o caso, pois o mesmo seria ilegal. Ele também não reconheceu como sua a assinatura que constava no documento. Uma perícia feita pela Politec comprovou a adulteração da grafia.
O MP-MT ofereceu denúncia em janeiro de 2016 e em dezembro do ano seguinte foi realizada uma audiência onde foi proposta a suspensão condicional do processo. O acordo foi aceito, mas como não foi cumprido após dois anos, a ação foi reaberta, tendo audiência de instrução sido realizada em setembro de 2021. Em março de 2022 o soldado foi ouvido. No entanto, houve a prescrição da pretensão punitiva.
“Dessa forma, tendo transcorrido mais de quatro anos, mesmo levando em conta o período da suspensão do prazo prescricional, sem que houvesse qualquer outra causa interruptiva da prescrição, conclui-se pela ocorrência da prescrição virtual. Desse modo, imperioso o acolhimento do parecer ministerial para declarar extinta a punibilidade do policial militar SD PM B. H. S, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade virtual”, diz a decisão.
Alex
Sábado, 11 de Fevereiro de 2023, 11h29Sociedade
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