Cidades Quarta-Feira, 12 de Fevereiro de 2025, 08h:30 | Atualizado:

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SANDRO LOUCO

Preso na PCE, chefão do CV terá visita da mãe com aval do TJ-MT

Decisão é do desembargador Orlando Perri

Da Redação

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sandro louco-PCE

 

O desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, autorizou que Irene Pinto Rabelo de Holanda visite seu filho, Sandro Silva Rabelo, o Sandro Louco, nas dependências da Penitenciária Central do Estado (PCE). Ela está proibida de entrar na unidade para visitar o filho desde março de 2023.

"Sandro Louco" é o principal líder da organização criminosa Comando Vermelho no Estado. Irene, junto com a esposa de Sandro, Thaiza Almeida Silva Rabelo, foram alvos da Operação Ativo Oculto, deflagrada em março de 2023, por suposta lavagem de dinheiro do grupo líderado por Sandro.

O recurso junto ao Tribunal de Justiça ocorreu após o juiz Geraldo Fernandes Fidelis, da Vara de Execuções Penais, indeferir o pedido. “Na decisão datada de 14 de maio de 2024, embora reconheça que as 02 (duas) últimas impetrantes não possuem qualquer impedimento de omunicação com o 1º (primeiro) impetrante, o Juízo Coator indeferiu o mesmíssimo direito que concede a todas as outras mulheres em idêntica situação à dos impetrantes”.

A defesa de Irene argumentou que a transferência do líder da organização criminosa para a ala de sergurança máxima da PCE já justifica a visita. "Essa visita será exercida dentro das míseras condições de contato estabelecidas pela Lei Estadual 12.792/2025".

Na decisão que autorizou a mãe de "Sandro Louco" a visitá-lo na PCE, o desembargador Orlando Perri destaca que a Primeira Câmara Criminal já havia deferido, por unanimidade, que a esposa pudesse compararecer à PCE.

Para o magistrado, a mãe e esposa do faccionado estão na mesma condição processual. "Conquanto a decisão refira-se apenas à esposa do reeducando, o entendimento também deve ser adotado em relação à sua genitora, especialmente porque os fundamentos para a negativa do direito de visita foram idênticos".

"Com essas considerações, defiro a liminar postulada e determino que o juízo da execução penal dê imediato cumprimento ao acordão encartado no mov. 315.1, estendendo-se o direito de visitação ali reconhecido à senhora Irene Pinto Rabelo Holanda", finalizou.





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Comentários (5)

  • Osvaldo

    Quarta-Feira, 12 de Fevereiro de 2025, 12h40
  • Com ele o super poder, esse desenbargador ta igual o cabeca de ovo, querendo mandar em tudo, ta ai mais uma demostracao de qual lado ele joga....
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  • jj

    Quarta-Feira, 12 de Fevereiro de 2025, 11h06
  • É O ACORDO QUE LULA FEZ...COM AS FACÇÕES...AGORA É A HORA DE COMECAR ARETRIBUIR
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  • Eduardo S.

    Quarta-Feira, 12 de Fevereiro de 2025, 10h19
  • Enquanto os presos nao sofrerem sem receber visitas, nada irá mudar. Pois imaginam a analogia que irei descrever. Imaginem uma família que perde seu ente querido morto em um assalto. Essa família nunca mais irá ver seu ente querido de volta, pois é, deveriam agir da mesma forma com todos os bandidos que estão cumprindo pena. Para que reflitam e sentem na propria pele o que é ficar sem poder ver o ente querido porque ele assassinou a vítima. Nesse país, se invertem os valores e dizem que os bandidos são frutos de repressão e que são vitimas de uma sociedade...Parem de mimimi, quem não quer entrar para esta vida supostamente fácil $$$$$$$..estuda e trabalha e prospera. """"""""""""Mudem a Lei de Execução Penal""""""""""" e acabem com as regalias....
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  • zavi

    Quarta-Feira, 12 de Fevereiro de 2025, 08h36
  • Perri sempre passando a mão na cabeça dos coitadinhos.
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  • dITO

    Quarta-Feira, 12 de Fevereiro de 2025, 08h33
  • Esse é o brasil sil kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.
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