Um produtor rural com elevado poder econômico tentou “ludibriar” o Judiciário ao se passar por hipossuficiente e requerer o benefício da Justiça gratuita, mas não conseguiu. (Cód. 75190)
O juiz João Filho de Almeida Portela da Vara Única de Sapezal (480 km a noroeste de Cuiabá) rejeitou o pedido ao perceber que o cidadão não era um simples agricultor familiar e sim um verdadeiro empresário rural. Prova disso é que ele obteve um empréstimo de pouco mais de R$ 1 milhão para compra de maquinários agrícolas e deste montante alega já ter pago R$ 810 mil.
O magistrado destacou que “embora o deferimento da assistência jurídica gratuita esteja condicionado à mera declaração neste sentido, é também certo que a presença de indícios de condições econômicas favoráveis estabelece a inversão da presunção, cabendo então ao interessado a demonstração da alegada impossibilidade de pagamento das despesas processuais, o que não é o caso em crivo”.
Ele frisou também que o benefício é destinado àqueles que efetivamente não têm condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo à sua subsistência e à da sua família.