O deputado Valtenir Pereira (MDB-MT) apresentou projeto de lei que protege candidata gestante e no período de pós-parto em concursos públicos, para a realização de teste de aptidão física.
Pela proposta, independentemente de expressa previsão no edital, assiste à candidata gestante ou no período do pós-parto o direito à realização das provas de aptidão física em data diversa da prevista originalmente.
Valtenir Pereira justifica que o tema tem sido objeto de constante judicialização e insegurança jurídica, e cabe ao Poder Legislativo promover tal proteção.
“A gravidez não pode causar prejuízo às candidatas, sob pena de vulnerar os princípios da isonomia e da razoabilidade”, afirma Valtenir.
O deputado acrescenta que o não reconhecimento desse direito à mulher pode mesmo comprometer sua autoestima, “gerando perniciosas consequências” às candidatas aos cargos ou empregos públicos.
O projeto estabelece que a candidata gestante ou no período do pós-parto tem um prazo de até 120 dias após o parto para realização do teste de aptidão física, mediante requerimento formal à banca examinadora.
“O Poder Público deve proteger a maternidade, assim como o mercado de trabalho da mulher. São tarefas perfeitamente compatíveis. Uma não exclui a outra. Ao contrário, se complementam”, defende o deputado.
STF
Valtenir lembra que no Estado do Maranhão foi negado provimento ao recurso interposto por uma candidata ao cargo de soldado da Polícia Militar.
A candidata havia sido convocada para o teste de aptidão física e para apresentar exames radiológicos, mas, por estar grávida, não pôde participar dessa etapa do concurso.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão em novembro do ano passado, reconheceu o direito de candidatas gestantes à remarcação de testes de aptidão física em concursos públicos, independentemente de haver previsão no edital.