O deputado estadual Oscar Bezerra (PSB) apresentou Projeto de Lei que institui a Política Estadual de Conscientização, Saúde e Atenção Integral Humanizada ao Recém-Nascido Prematuro, em Mato Grosso.
O projeto compreende ações como campanha de divulgação e esclarecimentos, desenvolvimento de pesquisas, realização de um Programa de Orientação e Prevenção ao parto prematuro, além de tratamento médico adequado na rede pública.
A Política estadual de Atenção Integral Humanizada ao Recém-Nascido Prematuro está em conformidade com a Portaria nº 930, do Ministério da Saúde.
O deputado Oscar ressaltou a importância deste Projeto de Lei, pois o Brasil está entre os 10 países que mais registram partos prematuros.
Segundo o Ministério da Saúde, cerca de 280 mil bebês por ano (9,2% do total) nascem antes de a gestação completar 37 semanas, quando, conforme consenso estabelecido há cerca de 40 anos, o feto já estaria pronto para viver fora do útero.
Em todo o mundo, os partos prematuros chegam a 15 milhões por ano, de acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS).
“Mesmo com os grandes avanços do conhecimento, tecnológicos e terapêuticos observados nas últimas décadas, a prematuridade não tem registrado declínio. Nos países e regiões em desenvolvimento, a vulnerabilidade social da gestante continua a ser um dos fatores de risco mais relevantes para antecipar a chegada do bebê, devido à subnutrição, aos processos infecciosos e à falta de assistência pré-natal”, destacou.
As campanhas de divulgação e esclarecimentos devem visar as principais causas de parto prematura, com fixação de cartazes e disponibilização de folders em hospitais e maternidades da rede Pública Estadual, divulgando a importância do pré-natal e os riscos do consumo de álcool, drogas e fumo no período gravídico.
O Programa de Orientação e Prevenção observará medidas simples para evitar o nascimento prematuro, com tratamento médico adequado na rede pública, juntamente com a capacitação dos profissionais da saúde e instalações físicas adequadas, integrados a estrutura física de hospitais e maternidades.
O objetivo desta política estadual é organizar a atenção a saúde neonatal garantindo acesso, acolhimento e resolutividade ao priorizar ações que reduzam a mordimortalidade perinatal e neonatal, que possibilitem o desenvolvimento saudável do recém-nascido e sua integração na família e sociedade.
Além disso, garantir acesso aos diferentes níveis da assistência neonatal, por meio da melhoria da organização do acesso aos serviços e ampliação da oferta de leitos em unidades neonatal.
A implantação de mecanismos de regulação, fiscalização, controle e avaliação da assistência prestada aos recém-nascidos graves ou potencialmente graves no Sistema Único de Saúde (SUS). Caso seja aprovada, a Lei também prevê que o Estado proporcionará Unidades Neonatal.