Cidades Segunda-Feira, 23 de Junho de 2025, 10h:17 | Atualizado:

Segunda-Feira, 23 de Junho de 2025, 10h:17 | Atualizado:

Notícia

RT/MT garante uso do nome social em documentos administrativos do Judiciário

 

Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

nome social.jpg

 

O uso do nome social já é a regra em documentos administrativos em trâmite em todo Judiciário brasileiro. A partir de agora, o nome civil de registro será visualizado apenas quando estritamente necessário. A determinação é resultado de uma solicitação do Subcomitê de Equidade de Raça, Gênero, Diversidade e Inclusão do TRT/MT e consta na Resolução 625 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 12 de junho.

A norma altera a Resolução CNJ 270/2018 para reforçar o uso do nome social de pessoas trans, travestis e transexuais no âmbito do Poder Judiciário e assegurar o respeito à identidade de gênero.

Ao acolher a proposta no julgamento do Pedido de Providências apresentado pelo TRT mato-grossense, a relatora do processo no CNJ, conselheira Mônica Nobre, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu, em 2018, a possibilidade de alteração do nome e do gênero no registro civil sem necessidade de cirurgia ou decisão judicial. “De fato, a situação relatada na inicial possui o potencial de causar constrangimento desnecessário e exposição a pessoas transgênero, notadamente quanto à tramitação de procedimentos administrativos, no âmbito interno dos Tribunais, sendo bastante oportuna a alteração proposta pelo Subcomitê da Equidade de Raça, Gênero, Diversidade e Inclusão do TRT/23”.

Construção da Proposta

O tema começou a ser discutido após uma observação da servidora Sakura Luna, que alertou para a violação de direitos que é cometida ao expor o nome de registro civil contra a vontade de magistrados e servidores. Após o questionamento da servidora, o Subcomitê consultou o setor de Tecnologia da Informação do TRT/MT e a questão também foi encaminhada ao comitê gestor do Processo Administrativo Eletrônico (Proad). Contudo, em razão da redação do artigo 3º da Resolução  270/2018, que previa a obrigatoriedade da visualização do nome de registro ao lado do nome social em processos administrativos, não foi possível atender à demanda.

Diante desse impasse, o Subcomitê decidiu sugerir uma alteração desse artigo da Resolução 270/2018 do CNJ. “A partir dessa ideia, o Subcomitê elaborou uma proposta de nova redação do referido artigo, a qual foi encaminhada ao CNJ por intermédio da Presidência do Tribunal”, explica a juíza Camila Zambrano, que à época estava à frente do Subcomitê.

A proposta foi aprovada por unanimidade no final do mês de maio. “A aprovação pelo CNJ da proposição encaminhada pelo Subcomitê representa uma conquista na luta contra a discriminação, além de nos mostrar a importância de os tribunais manterem colegiados temáticos engajados com a promoção da equidade e do respeito à diversidade”, avalia a juíza Camila.

A servidora Sakura comemorou a conquista que, segundo ela, vai tornar o Judiciário brasileiro mais justo e igualitário. “Estou muito feliz com essa conquista que vai beneficiar todas as pessoas do Judiciário. Considerando toda a repressão que sofremos na sociedade, este foi um grande avanço na garantia de defesa dos direitos”, afirmou.

Nova redação

Com a nova redação, o nome civil será visualizado, nos processos administrativos, apenas internamente e em casos estritamente necessários. Nas comunicações com órgãos externos, o nome de registro só poderá ser usado quando for indispensável para garantir direitos da pessoa assistida. Já nos processos judiciais, a norma determina que o nome social deve aparecer em primeiro lugar, seguido da expressão “registrado(a) civilmente como”, com o nome de registro.





Postar um novo comentário





Comentários

Comente esta notícia








Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet