O expediente nas unidades da Secretaria de Estado de Saúde (SES) voltará ao horário normal a partir do dia 1º de fevereiro de 2018 conforme a Portaria 012/GBSES/2018 publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (26.01). A mudança vale tanto para servidores efetivos quanto para cargos em comissão, funções de confiança e estagiários.
As unidades cumprirão expediente em horário normal, respeitado aquelas que possuem os regimes de escala de plantão e os horários de abertura e fechamento de expediente afetos a cada setor, bem como a carga horária de cada servidor e os intervalos intrajornada, em conformidade com o art. 3º, do Decreto n. 694, de 15 de setembro de 2016.
A portaria, assinada pelo secretário de Estado de Saúde, Luiz Soares, leva em consideração, entre outros, o grande volume de trabalho, atos e procedimentos administrativos e financeiros na execução dos programas e ações da pasta. Também há o propósito de dar maior qualidade, celeridade e eficiência no atendimento às demandas da SES e ao público em geral.
Por outro lado, o retorno ao horário vem ao encontro da implantação do Sistema de Ponto Eletrônico (Portaria n° 40/2014/SAD), que utiliza mecanismo eletrônico e biométrico de identificação por meio de reconhecimento da impressão digital do servidor, configurando um sistema mais eficiente e confiável de controle de assiduidade e pontualidade.
Biometria
Todos os servidores da SES, efetivos, nomeados e estagiários, serão cadastrados no sistema de biometria no processo de implantação do Sistema de Ponto Eletrônico. O controle da assiduidade e pontualidade será realizado pelo Sistema Biométrico de Controle de Frequência - Web Ponto.
Os equipamentos serão instalados em locais de circulação dos servidores e acesso as dependências das Unidades da SES/MT, de forma a facilitar o registro da assiduidade e pontualidade.
Ainda de acordo com a Portaria 012/GBSES/2018, os indícios de favorecimento, irregularidade ou fraude detectados no controle de frequência do servidor serão apurados pela Unidade Setorial de Correição, podendo acarretar a aplicação das penalidades cabíveis ao servidor, a respectiva chefia imediata, bem como a quem contribuiu ou deu causa à ocorrência do ilícito, podendo ser caracterizado como crime funcional.
Sonia
Sábado, 27 de Janeiro de 2018, 18h38RICARDO BONFIM
Sábado, 27 de Janeiro de 2018, 16h36Rodrigo
Sábado, 27 de Janeiro de 2018, 14h55De olho
Sábado, 27 de Janeiro de 2018, 11h23alcy
Sábado, 27 de Janeiro de 2018, 09h21Nardo
Sábado, 27 de Janeiro de 2018, 09h00afonso
Sábado, 27 de Janeiro de 2018, 08h47De olho
Sábado, 27 de Janeiro de 2018, 08h47De olho
Sábado, 27 de Janeiro de 2018, 08h12Alberto
Sexta-Feira, 26 de Janeiro de 2018, 23h31Magna
Sexta-Feira, 26 de Janeiro de 2018, 22h14L.A
Sexta-Feira, 26 de Janeiro de 2018, 22h07Joao Mendes
Sexta-Feira, 26 de Janeiro de 2018, 20h58Xomano
Sexta-Feira, 26 de Janeiro de 2018, 20h44Josefina enfermeira
Sexta-Feira, 26 de Janeiro de 2018, 19h46Maria Jos? A.
Sexta-Feira, 26 de Janeiro de 2018, 19h28