Cidades Sábado, 08 de Junho de 2024, 08h:05 | Atualizado:

Sábado, 08 de Junho de 2024, 08h:05 | Atualizado:

CIUMEIRA NA PJC

Sindicato exige salário de investigadores igual ao dos peritos em MT, mas juíza nega

Magistrada citou separação de poderes e ressaltou que reajuste cabe ao Estado

LEONARDO HEITOR
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

peritos criminais

 

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Policiais Civis do Estado de Mato Grosso (Siagespoc), que pedindo a equiparação salarial dos investigadores de polícia com os dos peritos criminais. O argumento foi que o ingresso na carreira dos investigadores de polícia, delegados e escrivães passou a exigir o diploma de nível superior.

Segundo o sindicato, os investigadores desempenham atividades eminentemente periciais, realizando periciais em automóveis, armas, madeira, casas arrombadas e outros que se fizerem necessários durante o trâmite do inquérito policial, além de comporem a carreira de nível superior de escolaridade.

Também foi destacado que as atividades desempenhadas pelos peritos criminais são acessórias da investigação criminal, que é conduzida pelos investigadores e, por isso, deveriam receber o mesmo valor na sua renumeração. Por fim, o sindicato apontou que a diferença dos vencimentos entre as carreiras de investigadores e peritos criminais afrontam os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, afirmando não ser justificável a desigualdade salarial entre as duas carreiras.

Na decisão, a magistrada apontou que a organização e remuneração dos servidores podem ser alteradas pela administração pública, a qualquer tempo, desde que observados os limites legais e constitucionais aplicáveis. Segundo a juíza, ainda que a alteração tenha que ser feita por lei e sem discriminações pessoais, fato é que os servidores não possuem direitos adquiridos aos vencimentos ou ao regime jurídico.

A juíza ressaltou ainda que as atribuições do perito criminal e do investigador de polícia são distintas, inexistindo qualquer semelhança no trabalho prestado por eles. A magistrada destacou que o cargo de perito criminal complementa a função do investigador, uma vez que o primeiro realiza as perícias criminais a partir dos dados coletados durante a investigação criminal.

“Ainda, o fato de se exigir como escolaridade mínima, o curso superior para o ingresso nas carreiras de investigador de polícia e de perito criminal, não há ofensa ao princípio da isonomia, uma vez que este garante a igualdade jurídica, ou seja, que os iguais sejam tratados de forma igual e que os desiguais sejam tratados de forma desigual. Por isso, a administração pública pode perfeitamente, diante do critério de diferenças específicas entre as funções, tempo e condições de trabalho e, diante do princípio da discricionariedade, estipular os vencimentos dos servidores de cada carreira, de forma específica, diz a decisão.

Na sentença, a magistrada destacou ainda que não vislumbrou a violação do princípio da isonomia, uma vez que se trata de cargos e funções diversas. A juíza também pontuou que não cabe ao Poder Judiciário igualar as funções exercidas nos cargos dos servidores associados do requerente, para dar direito à igualdade de vencimentos, pois isto seria uma afronta a própria lei acima mencionada.

“Ademais, o princípio da separação dos poderes impede que o Poder Judiciário reveja os vencimentos dos associados do requerente, não podendo o Poder Judiciário intervir na esfera político-administrativa da atuação do Poder Executivo, devendo o agente público responsável, por meio de ato discricionário, analisar a conveniência, oportunidade, eficiência ou justiça do ato administrativo. Portanto, inexiste a alegada ilegalidade na atuação do requerido, motivo pelo qual não cabe a intervenção do Poder Judiciário. Assim, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe. Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos constantes na petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito”, aponta a sentença.





Postar um novo comentário





Comentários (15)

  • Paulo

    Sábado, 08 de Junho de 2024, 21h29
  • Salário de Investigador está e bom de mas para ficar o dia inteiro tomando café e comendo pipoca e sentado o dia todo esperando o horário para ir embora. Hoje tem um subsídio de 21.000,00 final e mas 2100 adicional noturno mas 450,00 de auxílio alimentação e mas 1.480,00 CQH e mas DGA 6 de 3 300,00 somando 28 mil para fazer nada. Agora quer salário se perito kkkkk e para acabar mesmo.
    2
    0



  • Alfa

    Sábado, 08 de Junho de 2024, 19h07
  • Realmente é o mesmo serviço... ampliação de DNA; comparação de espectros de vozes; exames metalográficos; microcomparação balística; as centenas de nuances de cálculos de velocidade de veículos e estabelcimentos de limites de confiança; análises de incêndios florestais em campos e imagens por satélites; estabelecimento de incêndios criminosos; centenas de análises laboratoriais distintas; análise grafotécnicas em assinaturas; análise de moeda, documentos e produtos falsificados; desabamentos; outros, outros, outros ... Realmente o mesmo trabalho né?
    5
    0



  • At

    Sábado, 08 de Junho de 2024, 17h53
  • Simples... basta estudar, prestar concurso para perícia criminal, passar e tomar posse. Aí terào a mesma remuneração que os peritos. Outra opção é reunir a categoria e bater de frente com o patrão e exigir aumento salarial.
    3
    0



  • João Batista

    Sábado, 08 de Junho de 2024, 16h25
  • Tem uns comentários de pessoas que devem ser RECALCADOS que não conseguiram passar em um concurso público e escreveram asneiras em seus comentários medíocres, sem conhecimento de causa, resumindo CIUMEIRA de quem é incompetente.
    1
    1



  • Isaias Miranda - jesus meu tesouro !

    Sábado, 08 de Junho de 2024, 16h05
  • Quem não deve não teme! Eu falo mêsmo! A mamata da lei ruanêi voltou! Fazuéli agora! O fim está próximo! Deus é fiel!
    1
    1



  • Sem lógica

    Sábado, 08 de Junho de 2024, 15h36
  • Solicitação sem sentido: os peritos criminais desempenham funções completamente diferentes dos investigadores. Os peritos criminais possuem formações específicas em áreas como Medicina, Química e Engenharia, que são formações de alta complexidade. Já os investigadores têm formações de nível superior em qualquer área, com cursos realizados em 2 anos na modalidade EAD ou até mesmo cursos sequenciais de 1 ano. Portanto, não é lógico comparar peritos com investigadores. Existem investigadores que não possuem nem mesmo habilidades básicas de informática.
    4
    1



  • Citizenship

    Sábado, 08 de Junho de 2024, 14h22
  • Evidentemente que as atividades exercidas são muito diferentes, se comparados os investigadores e delegados com o trabalho da perícia científica. Quanto ao fato de se exijam para ambas as carreiras a formação de nível superior não é equivalente a dizer que ambos realizam os mesmos trabalhos. Até porque, se se pensar bem, nem sempre os peritos precisam de formação na área jurídica: é perfeitamente possível, mais que isso, necessário, que outras áreas de conhecimento sejam requeridas para a composição do quadro de pessoal da perícia, para oferecer condições de análise das situações fáticas que não se explicam por sua contextualização em relação à lei. Assim, por exemplo, é absolutamente possível que um economista ou contador façam perícia sobre operações que tenham a ver com crimes envolvendo operações financeiras; químicos para análise de substâncias presentes em cenas de crime; físicos e engenheiros para exame da mecânica dos acontecimentos como acidentes de veículos, velocidade de trânsito, etc. O que é lastimável é que o sindicato acione a justiça com um argumento tão ruim quanto esse, de que dos investigadores e delegados também se requisitou formação de nível superior.
    16
    3



  • Eleitor

    Sábado, 08 de Junho de 2024, 14h22
  • Parabéns para essa Juíza.
    13
    4



  • Crente malvado

    Sábado, 08 de Junho de 2024, 14h16
  • O cidadão entra na polícia com um mero segundo grau, inventam uma lei que o policial tem que ter curso superior (sem qualquer necessidade, só pra aumento de salario), aí o caboclo faz um curso na Uniesquina ou "gestão em qualquer coisa inutíl", ai o policia quer ganhar a mesma coisa que alguém que fez um curso superior de verdade, fez uma prova de concurso de nível superior e trabalha exercendo uma atividade de nível superior.
    17
    8



  • Eder

    Sábado, 08 de Junho de 2024, 13h46
  • polícia que menos trabalha ...se não ta bom Pede demissão
    11
    10



  • The contender

    Sábado, 08 de Junho de 2024, 13h09
  • O nego passa em concurso de policial civil e quer salário de perito ??? Piadaaaaa ,, da na mesma de um nego passar pra delegado e querer salário de juízes..
    19
    8



  • SINCERO

    Sábado, 08 de Junho de 2024, 12h10
  • E quando que em Sã Consciência a JUSTIÇA vai contra o Maur Mendes???? E olha que muita coisa mudou e o Governador não quer e nem vai acompanhar a mudança nas carreiras de servidores. Parabéns Servidores do Estado de Mato Grosso o melhor Governador do Estado assim como o antecessor.
    4
    11



  • Realista pé no chão

    Sábado, 08 de Junho de 2024, 12h08
  • Se um juiz defere um negócio desses o governador recorre até o presidente das nações unidas pra tentar derrubar kkkk
    16
    0



  • Fábio

    Sábado, 08 de Junho de 2024, 11h54
  • Na vdd, todos nós brasileiros trabalhadores, seja professor, policial, enfermeiro, médico e outras categorias, deveria ter o mesmo salário dos políticos, juízes, desembargadores e ministros do STF.
    15
    2



  • Severino Pereira

    Sábado, 08 de Junho de 2024, 11h14
  • Ciumeira? Eu acho que se eles se enquadram na formação igual os do perito merecem ué. Só não sei se o governador deles aí pagaría isso pq ele não costuma atender os anseios dos servidores do estado pelo que já vimos nos noticiários. Mais fácil esperar outro governador entrar no lugar desse que tá bem aí ó
    11
    12











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet