Cidades Sábado, 09 de Novembro de 2024, 12h:35 | Atualizado:

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Sindicato insiste em mudanças na carreira de servidores do Indea; juíza nega pedido

É a segunda decisão desfavorável proferida pela mesma magistrada

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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A juíza da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Celia Vidotti, negou um recurso do Sindicato da Carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária (Sinfa), que pede mudanças na carreira dos profissionais do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea).

Segundo informações do processo, servidores do Indea que teriam atuado na carreira militar não estariam tendo esse tempo adicionado para cálculos de progressões na carreira, que exigem um período mínimo entre uma classe e outra.

“O Estado está utilizando uma interpretação restritiva e prejudicial ao servidor público ao contabilizar o aproveitamento de tempo de serviço apenas para fins previdenciários e em desacordo com o que estabelece o art. 127, da LC 04/90, pois o serviço prestado do Estado de Mato Grosso tem tratamento específico e serve para todos os efeitos”, pede o sindicato no processo original.

Em decisão do mês de setembro de 2024, a juíza negou o pedido do Sinfa analisando que os servidores do Indea, mesmo que tenham atuado no passado como militares, devem “observar a própria lei da carreira para todos os fins, sejam de direitos e obrigações”.

“No caso, para fins de progressão funcional da Carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal do Indea/MT é necessário cumprir o que estabelece a lei específica da carreira nº 9.070/2008”, analisou a juíza na ocasião.

O Sinfa ingressou com um recurso (embargos de declaração) contra a decisão, que foi novamente negada pela juíza Celia Vidotti na última quarta-feira (6).

“Observo que o embargante pretende, em verdade, rediscutir e reanalisar os argumentos expostos na sentença, o que não é permitido em sede de embargos de declaração. A jurisprudência já pacificou o entendimento que os embargos declaratórios não se prestam para sanar inconformismo, tampouco para reanalisar matéria já decidida, senão para suprir omissões, aclarar obscuridades e desfazer contradições eventualmente existentes na decisão, o que não restou demonstrado”, explicou a magistrada.

O Sinfa ainda pode recorrer da decisão.





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Comentários (3)

  • SERVIDOR INDEA

    Domingo, 10 de Novembro de 2024, 02h15
  • É só Pissa atras de pissa dessa associação fake kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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  • Eduardo

    Sábado, 09 de Novembro de 2024, 16h40
  • O SINFA NÃO SINDICATO É APENAS UMA ASSOCIAÇÃO, SEM PODER DE REPRESENTATIVIDADE.
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  • INDEANO

    Sábado, 09 de Novembro de 2024, 16h32
  • Sou obrigado a concordar com a Meritissíma Juiza, porque eu e outros servidores do INDEA, comprimos todo o intertício e nao é justo, agora alguns servidores se acharem melhores do que aqueles que cumpriram aquilo que preve a lei, quererem cortar atalho para progredirem na carreira. Parabéns Juiz pela decisão.
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