Cidades Domingo, 17 de Março de 2024, 20h:20 | Atualizado:

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Sindicato tenta derrubar escala de sobreaviso de policiais; Justiça nega

Entidade classista alegou "efeitos nocivos" e nenhuma compensação financeira

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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policiais civis, investigadores, siagespoc

 

O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou um pedido do Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso (Siagespoc), que tentava revogar a escala de sobreavisos dentro da Polícia Judiciária Civil. Na decisão, o magistrado apontou que o regime de prontidão é previsto em lei e é inerente ao próprio trabalho policial. 

Na ação, o Siagespoc pede que o Governo do Estado cumpra a legislação, se abstendo de editar as escalas de sobreaviso. A entidade alega que os agentes já possuem escalas de trabalho, destacando que a medida de deixar alguns em ‘espera’ estaria gerando efeitos nocivos, considerando ainda que não é feito nenhuma compensação financeira.

“Os representados possuem escalas de trabalho; acontece que o Estado de Mato Grosso passou a editar escalas de sobreaviso a serem cumpridas; entretanto, o frequente estado de vigilância advindo da escala de plantão e de sobreaviso tem gerado efeitos nocivos aos representados, ampliado pelo fato de que não recebem nenhuma compensação quando não são solicitados para o trabalho a que estavam escalados em regime de sobreaviso, ressaltando que a Administração não computa o tempo de sobreaviso como hora trabalhada para fins remuneratórios”, diz trecho do pedido.

Na decisão, o magistrado pontuou que o policial civil, desde o momento que presta o concurso para provimento do cargo, está ciente e concorda com todas as imposições inerentes à função, quais sejam, irregularidades de horários, escalas de plantão e o regime de sobreaviso. Nesta modalidade, segundo o juiz, o trabalhador permanece em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço imposto por meio de escala.

“Este procedimento é inerente à função do policial, pois exerce atividade voltada ao controle da criminalidade e a qualquer momento deve estar preparado para atuar perante o Estado para o bem-estar da sociedade. Nesse sentido, importa ressaltar que a ocorrência desse regime é efetuada numa escala de plantão, incluindo todos os servidores e respeitando os direitos do trabalhador, pois tal regime é previsto por lei”, diz a decisão.

Por conta disso, o juiz entendeu que não há ilegalidade na adoção do regime de escala de prontidão/sobreaviso e nem há provas nos autos demonstrando que os policiais não gozaram da compensação a que fazem jus de acordo com as escalas juntadas aos autos. O magistrado finalizou, destacando que a Polícia Civil goza de autonomia administrativa e monta as escalas de prontidão de acordo com sua conveniência e oportunidade.

“Portanto, não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir na seara administrativa, alterando, proibindo ou revogando o ato em discussão nos autos, sob pena de desrespeitar a independência dos Poderes. Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão inicial, com resolução de mérito”, diz a decisão.





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Comentários (8)

  • Abre o olho pm

    Segunda-Feira, 18 de Março de 2024, 13h27
  • O bombeiro militar é um carga que a PM carrega nas costas e nunca se mexe pra nada. Só espera cair no colo. Pois tem a mesma carreira. Não briga por nada. Acho que o bombeiro não necessita ser militar uma vez que o civil faz o mesmo trabalho
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  • Soraia

    Segunda-Feira, 18 de Março de 2024, 13h24
  • O policial civil ganha bem mais que um praca da PM com mesmo tempo de servico. Ambos nivel superior . Fora os adicionais.A pjc Trabalha bem menos. Alguns não trabalha e nada. No plantão e só coice. O praça vira a noite toda e não receba nada a mais por isso. Enquanto outros recebem para dormir em casa. E a PM com 2 dep. Federais e um estadual um secretário e nada vai acontecer. Pois santo de casa não faz milagre
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  • Praças RR & Ativos BM & PM

    Segunda-Feira, 18 de Março de 2024, 08h02
  • Parabéns!!!!!!!!! Sindicatos PJCMT É que aí tem Sindicato que faz!!!!! Aqui no BM & PM tem uma ACS e ASSOF Que não tira o pé do chão. Nós RR estamos = aos da Ativa na escala serviço [VI é 50% d 1 SD] Os da ATIVA tem que morrer excesso serviço na JORNADA OBRIGATÓRIA EXTRAORDINÁRIA. [ Quadro Sub-tenente fechado só na PMMT mesmo na Lei Esteves ] porque nas Forças Arnadas e em todos os BM e PM do Brasil [ o quadro é 1 só ] + os Deputados: Coronel Assis e Sgt Elizeu Dizzzzz que já viu isso com o M.M.
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  • Dionisio Balbo de Assis

    Segunda-Feira, 18 de Março de 2024, 07h46
  • quanta inveja desse juscelino hã? que triste
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  • SINCERO

    Domingo, 17 de Março de 2024, 23h11
  • JUSTIÇA DE MAURO MENDES ESSA NUNCA FALHA.
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  • SINCERO

    Domingo, 17 de Março de 2024, 23h10
  • E QUANDO O JUDICIÁRIO VAI CONTRA O MAURO MENDES?????
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  • Ulisses

    Domingo, 17 de Março de 2024, 22h28
  • Judiciário também tem escala de sobreaviso e ficam em casa, despacham por WhatsApp, assim como alguns delegados. Se houver a devida compensação financeira pelo sobreaviso tudo bem, porém, muitos não recebem.
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  • Juscelino

    Domingo, 17 de Março de 2024, 22h20
  • Alguns servidores públicos são como TUMORES MALIGNOS em METÁSTASE. No judiciário só o auxílio alimentação é de R$ 1.950,00 maior que muitos salários de quem trabalha na iniciativa privada, fora isso há outros penduricalhos. Um policial civil no final de carreira aposenta com um salário de R$ 22 mil, e em sua grande maioria ( não todos) são ruins de serviço, NÃO HA COBRANÇA POR EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE na PJC . O salário deles é tão bom que antes Só Viviam fazendo GREVE , e hoje não fazem + é a prova + Cabal disso.
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