Cidades Terça-Feira, 07 de Novembro de 2023, 11h:31 | Atualizado:

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EXTREMISTA

STF autoriza mato-grossense a frequentar igreja

 

VINICIUS MENDES
Gazeta Digital

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Em decisão publicada no Diário de Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) desta terça-feira (7) o ministro Alexandre de Moraes autorizou Roberto Carlos Rodrigues Antônio, denunciado por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, a frequentar a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Missões, em Sinop (500 km ao Norte), apenas no período da manhã. Roberto cumpre medidas cautelares como uso de tornozeleira e recolhimento domiciliar.

A defesa de Roberto pediu autorização para que ele pudesse frequentar os cultos realizados na igreja que congrega no centro de Sinop, às segundas, terças, quintas e sábados das 19h30 ás 21h30 e nos domingos, na escola dominical, das 8h30 às 10h30, além do culto geral de domingo das 19h às 21h30. Ele ainda juntou uma declaração de seu pastor.

“O pedido é instruído com cópia de declaração firmada por Vanderley Cardos, Pastor Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Missões de Mato Grosso, no sentido de que o requerente é membro da congregação, desempenha a função de presbítero e frequenta os cultos às segundas-feiras, terças-feiras, quintas-feiras, sábados e domingos, especificando os respectivos horários”, citou o ministro.

Moraes lembrou que Roberto chegou a ser preso e foi denunciado pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime, sendo a denúncia recebida pelo STF em maio de 2023. Pontuou que sua liberdade foi concedida mediante cumprimento de medidas cautelares como proibição de se ausentar de sua cidade, uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana.

O ministro deferiu parcialmente o pedido de Roberto, autorizando que frequente os cultos realizados na igreja Assembleia de Deus Missões de Mato Grosso apenas no domingo de manhã na escola dominical das 8h30 às 10h30.

“Não existe motivo para a modificação das medidas cautelares impostas, pois inalterados os requisitos fáticos que motivaram a sua imposição [...] Cabe ao requerente adequar suas atividades às medidas cautelares determinadas e não o contrário. Entretanto, é razoável e adequado a autorização para que o requerente possa participar dos cultos realizados no domingo de manhã na escola dominical das 08:30 às 10:30 horas”.





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Comentários (3)

  • pedro

    Terça-Feira, 07 de Novembro de 2023, 14h32
  • Estes evangélicos apronta, apronta e agora quer o caminho do ceu; Vai pro inferno satanás,
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  • Luis

    Terça-Feira, 07 de Novembro de 2023, 13h14
  • Tudo que NÃO presta é " Evangélico " !!!! Owww raça Podre e Infame !!!! Todo tipo de Lixo estão nesses pardieiros !!!!!
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  • André

    Terça-Feira, 07 de Novembro de 2023, 13h01
  • Kakakakaka, quem sabe na escola bíblica o presbítero aprenda a não levar político pro altar da igreja e nem a ir a Brasília ou qualquer outro lugar fazer bagunça em nome do ?patriotismo ??
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