O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a família de uma criança com Distrofia Muscular de Duchenne (DMD), moradora de Mato Grosso, apresente, no prazo de 15 dias, exames que comprovem as condições clínicas exigidas para acesso ao medicamento Elevidys, de alto custo e ainda não incorporado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi proferida no dia 8 deste mês.
Elevidys é um medicamento de terapia gênica que pode custar até R$ 20 milhões e é utilizado para tratar crianças com distrofia muscular de Duchenne, uma doença genética rara. Conforme os autos, o paciente tem 6 anos e 9 meses de idade e foi diagnosticado com uma forma rara e degenerativa de distrofia muscular. A família alegou que o Elevidys seria a única alternativa disponível, respaldada por laudo médico e sem alternativa terapêutica no SUS.
O juízo federal, no entanto, rejeitou o pedido, destacando que a Conitec emitiu parecer técnico preliminar contrário à incorporação do medicamento na rede pública. Além disso, não teriam sido demonstradas evidências científicas de alta qualidade quanto à eficácia do tratamento.
Ao analisar a reclamação, o ministro Toffoli reconheceu que o STF firmou diretrizes específicas para casos envolvendo o fornecimento do Elevidys, que considerou a complexidade estrutural da demanda e os critérios técnicos definidos em acordo homologado entre a União e a farmacêutica fabricante.
Para que o pedido seja considerado válido, o STF exige a comprovação de que a criança está dentro da faixa etária entre 4 e 7 anos, 11 meses e 29 dias; capacidade de deambular (andar sem auxílio); teste genético que comprove ausência de deleção dos éxons 8 e/ou 9 e ausência de anticorpos incompatíveis com o tratamento.
Sem esses documentos, afirmou o ministro, não é possível verificar o enquadramento da situação clínica da criança nas exceções admitidas pelo STF. Por isso, determinou que a inicial da reclamação seja emendada em até 15 dias, sob pena de indeferimento. Além disso, foi concedida justiça gratuita à família, que afirma não ter condições de arcar com os custos do tratamento.
"Ante o exposto, determino a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte reclamante instrua o feito com documentos que comprovem as condições clínicas referentes à deambulação e ao teste genético de compatibilidade, que não indique deleção dos EXON 8 e/ou 9, sob pena de indeferimento (CPC/2015, art.321, parágrafo único)", determinou