Cidades Sábado, 18 de Maio de 2024, 09h:35 | Atualizado:

Sábado, 18 de Maio de 2024, 09h:35 | Atualizado:

BENEFÍCIO SOCIAL

STF manda Estado pagar aluguel de criança com doença congênita

 

VINÍCIUS MENDES
Gazeta Digital

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

TOFFOLI.jpg

 

Em decisão publicada no Diário de Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli negou um recurso do Estado de Mato Grosso e manteve a obrigação de fornecer aluguel social por tempo indeterminado à família de uma criança com doença congênita, além de priorizá-la na contemplação de casa pelo programa Minha Casa Minha Vida.

O Estado entrou com um recurso de agravo contra decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Uma ação civil pública foi movida com o objetivo de obrigar o governo a conceder aluguel social ou moradia adequada à família da criança J.M.S.

O entendimento do TJ foi de que há jurisprudência que permite que o Poder Judiciário, em situações excepcionais, determine que a administração pública adote medidas para assegurar direitos constitucionais.

“O benefício denominado aluguel social tem por finalidade garantir o direito constitucional à moradia, quando comprovada a existência de situação fática de vulnerabilidade. [...] A hipótese sub judice, apresenta uma situação singular e põe o julgador frente à necessidade de tutelar o bem maior da vida, que é a saúde de criança com doença congênita, em situação de vulnerabilidade, exigindo seja analisada a questão à luz da dignidade da pessoa humana e da absoluta prioridade no atendimento”, diz trecho da decisão contestada.

No recurso ao STF o Governo defendeu que a decisão do TJ viola o princípio da separação dos Poderes ao interferir diretamente nas políticas públicas, que são atribuição do Poder Executivo.

“Conquanto, a saúde e moradia sejam direitos fundamentais [...] o ordenamento jurídico não admite a intervenção do poder judiciário na esfera de discricionariedade do administrador público”, argumentou.

O ministro Dias Toffoli, entretanto, discordou do Estado de Mato Grosso. Ele destacou que, assim como pontuou o TJ, há sim jurisprudência da Suprema Corte que prevê que o Poder Judiciário adote medidas para assegurar direitos constitucionais, “como é o caso do direito à moradia, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes”.

Por não ver irregularidades na decisão da Justiça estadual, e por considerar que não cabe o reexame das provas neste recurso, o ministro negou seguimento ao agravo.

“Para se concluir de modo contrário ao entendimento formulado no acórdão recorrido seria necessária a incursão no conteúdo probatório dos autos, bem como reexaminar a legislação infraconstitucional aplicada no acórdão atacado, o que foge do campo do recurso extraordinário”.





Postar um novo comentário





Comentários (2)

  • TODOS

    Sábado, 18 de Maio de 2024, 12h45
  • PARABÉNS A JUSTIÇA DO BRASIL AQUI EN MARO GROSSO SO FUNCIONA DESSE JEITO TUDO O GOVERNO AINDA RECORE LADO SOCIAL ZERO
    0
    0



  • Contribuinte

    Sábado, 18 de Maio de 2024, 11h11
  • Depois reclamam que o STF quer legislar. Uma vergonha um Estado como Mato Grosso negar uma ação social.
    0
    0











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet