O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um habeas corpus proposto pela defesa do coronel reformado do Exército Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, que tenta ter acesso a provas juntadas na ação que investiga a morte do advogado Roberto Zampieri, assassinado em dezembro de 2023, em Cuiabá. Na decisão, o magistrado lembrou que os autos não tramitam mais na Corte e foram devolvidos para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O STF havia avocado a ação que investiga as circunstâncias da morte do advogado Roberto Zampieri no final de outubro. Dados extraídos do celular da vítima, que inicialmente apontaram para uma trama de venda de sentenças no Poder Judiciário de Mato Grosso, chegaram até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), hoje também sob investigação.
Roberto Zampieri foi assassinado na noite do dia 5 de dezembro de 2023, em frente ao seu escritório no bairro Bosque da Saúde, na Capital. Ele estava dentro de uma picape Fiat Toro quando foi atingido pelo executor com diversos tiros de pistola calibre 9 milímetros. O atirador, identificado como Antônio Gomes, foi preso na cidade de Santa Luzia, região metropolitana de Belo Horizonte (MG) e depois transferido para Cuiabá.
Também estão presos o empresário e instrutor de tiros, Hedilerson Fialho Martins Barbosa, suspeito de intermediar o crime, e dono da arma usada no crime, além do coronel do Exército, Etevaldo Caçadini, que teria financiado o homicídio. O empresário e fazendeiro Aníbal Manoel Laurindo foi apontado pelos investigadores como sendo o mandante do assassinato do advogado Roberto Zampieri. A motivação seria uma disputa de terra, na qual perderam uma fazenda, no valor de R$ 100 milhões, em Paranatinga.
O recurso foi proposto pela advogada Sarah Quinetti Pironi, que se intitula como “Rainha do Habeas Corpus”, alegando que a 12ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá estaria negando o direito de acesso as provas para elaboração de alegações finais. Como houve a remessa dos autos para o Supremo Tribunal Federal (STF), a apelação seguiu o mesmo caminho.
Na decisão, Zanin apontou que, de fato, a ação remetida ao Supremo, mas que no último dia 17, determinou o retorno do processo ao juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, por não vislumbrar, no processo, indícios de envolvimento de pessoa com prerrogativa de foro que justificasse o julgamento pela Suprema Corte.
“Assentei, ainda, que a análise dos pedidos formulados pelas defesas dos réus naquela ação penal estava prejudicada, e os requerimentos deverão ser apreciados, doravante, pelo Juízo da 12ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá. Posto isso, determino o retorno deste habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com baixa imediata no sistema informatizado do STF, o qual deverá prosseguir na análise dos pedidos nele formulados”, diz a decisão.