Cidades Sexta-Feira, 11 de Outubro de 2024, 16h:47 | Atualizado:

Sexta-Feira, 11 de Outubro de 2024, 16h:47 | Atualizado:

CONDENADO

STF mantém preso traficante flagrado com 4 toneladas de cocaína

Ele foi sentenciado a cumprir 18 anos de prisão

VINICIUS MENDES
Gazeta Digital

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

ALEXANDRE DE MORAES.JPG

 

Ministro Alexandre de Moraes negou liberdade ao traficante Ary Flávio Swenson Hernandes, alvo de uma operação que apreendeu 4 toneladas de cocaína e foi condenado a 18 anos, 7 meses e 3 dias de prisão. Ele foi apontado como o líder da organização criminosa e ficou foragido por um tempo na Bolívia. 

De acordo com os autos, em maio de 2021 foi deflagrada a Operação Grão branco, que mirou um grupo que praticava os crimes de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e associação para o tráfico. As investigações da Polícia Federal resultaram na apreensão de quase 4 toneladas de cocaína, além da identificação de diversos associados, assim como os veículos e aeronaves que utilizavam.

Com relação a Ary Flávio, foi apontado que seria o líder da organização. Ele ficou diversos anos foragido da Justiça brasileira na Bolívia, se aproveitando da concessão da saída temporária para fugir do Brasil. Ele acabou sendo capturado. O traficante foi condenado a 18 anos, 7 meses e 3 dias de prisão, em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade.

Segundo o processo, nem mesmo a prisão de Ary o desestimulou a continuar atuando em favor da organização criminosa. Pelo risco de fuga, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a prisão do traficante. Ele recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e também teve o recurso negado.

A defesa então recorreu ao STF com o argumento de que “o juízo de origem se valeu de uma única ordem de prisão para restringir a liberdade do paciente em mais de uma ação penal, em que pesem terem processos distintos e não unificados. Assim, requer a concessão da ordem, fazendo cessar imediatamente o constrangimento ilegal que está a sofrer o paciente”.

No entanto, ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes verificou que a decisão contestada não é ilegal e segue o entendimento da Suprema Corte. Com base nisso, negou o recurso de Ary.

“O acórdão impugnado não apresenta qualquer ilegalidade (...). Não se constata a presença de flagrante ilegalidade apta a justificar a intervenção antecipada da Suprema Corte. Diante do exposto, (...) indefiro a ordem de habeas corpus”, disse o ministro.





Postar um novo comentário





Comentários

Comente esta notícia








Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet