Em decisão publicada no Diário do Supremo Tribunal Federal (STF) de quinta-feira (28), o ministro André Mendonça manteve a prisão preventiva de Natacha Kemily da Silva Freitas, integrante da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) em Cáceres (225 km a Oeste). Ela é apontada como responsável pelo homicídio de Robert de Jesus Nunes, suposto integrante do Comando Vermelho, em uma rixa entre as duas organizações.
Em seu depoimento, Natacha revelou que é membro da facção criminosa PCC e que ocupa a função de disciplina (aquele responsável por aplicar correções e também matar pessoas). Ela contou que tudo começou quando fazia uma transmissão (live) em seu perfil no Instagram quando Robert comentou “e aí lixo, nós tá sabendo onde você tá, e você não vai muito pra frente não, sua PC* sa**** (sic)”.
Natacha então teria começado a xingar Robert e disse que iria matá-lo. Com base na foto do perfil dele, ela descobriu quem ele era e que pertencia ao Comando Vermelho. A mulher relatou o caso e enviou fotos para seu namorado, Ray Ruan Moraes Santos (vulgo "Satanás"), que está preso em Várzea Grande.
Segundo a faccionada, os superiores do PCC decidiram pela morte de Robert e Natacha ficou responsável por dar apoio. Neste dia, ela comentou sobre o caso com outro membro do PCC, que veio de Goiânia para executar membros do CV em Cáceres, mas ele não participou do crime.
Natacha disse que no dia dos fatos viu que a namorada de Robert fazia uma transmissão dizendo que estava em um ponto de açaí no bairro Cidade Nova, em Cáceres. Ela entrou na live e comentou “fica moscando aí nesse lugar cabeça, para ver o que acontece com você e essa mulher gostosa que você tem”.
Logo em seguida, Natacha entrou em contato com seu namorado e com outro suspeito, informando o local em que Robert estava. Ray então teria ordenado que ela entregasse a moto para outro comparsa, identificado como Gabriel Ricardo (vulgo “Gordinho”). A mulher disse que depois viu em um site de notícias local que Roberto tinha sido assassinado.
“A execução do crime contra o ofendido Robert sucedeu, em tese, de modo deliberado e planejado, na medida em que a própria representada Natacha confessou ter planejada o homicídio da vítima Robert de Jesus Nunes junto com seu namorado Ray e ainda relatou que Gabriel Ricardo participou da execução da ação”, diz trecho da decisão contestada.
No recurso no STF, a defesa de Natacha alegou ausência de requisitos autorizadores da prisão preventiva. Afirmou que ela não cometeu crime com violência ou grave ameaça, além de ser mão de duas crianças, de 3 e 4 anos, que necessitam do cuidado dela, por isso teria direito à prisão domiciliar.
Ao analisar os pedidos, o ministro André Mendonça pontuou que as instâncias anteriores da Justiça, negaram o recurso, consideraram a gravidade do crime cometido por Natacha, sendo que a vítima foi executada com vários disparos de arma de fogo, e o envolvimento dela com organização criminosa.
“As premissas adotadas pelas instâncias antecedentes estão em harmonia com a jurisprudência desta Corte, especialmente no tocante à gravidade concreta da conduta e a necessidade de interromper a atuação de integrantes de organização criminosa, que são fundamentos idôneos para a decretação da custódia visando à garantia da ordem pública”, disse.
Ele não viu ilegalidade nas decisões que negaram a prisão domiciliar a Natacha, ainda mais porque ela não demonstrou que é imprescindível aos cuidados das crianças. Com base nisso, o ministro negou seguimento ao habeas corpus.