O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e reverteu decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), restabelecendo a absolvição de um homem que cehgou a ser condenado a 7 anos e 3 meses de prisão após ter sua casa revistada por policiais sem autorização judicial.
A Defensoria Pública impetrou habeas corpus a favor de B.G.A. Ele foi alvo de policiais militares sob alegação de que fazer patrulhamento tático na região em que o homem morava, ele e um amigo correram para dentro da residência. A análise do caso mostra que não houve investigação antes da busca na casa e que apenas o comportamento do morador não é suficiente para justificar a ação policial.
O defensor público, Cid de Campos Borges Filho, ressalta que é necessário sempre assegurar às garantias e os direitos fundamentais, como a inviolabilidade do domicílio. "A cassação da condenação, com decreto de absolvição do assistido da Defensoria Pública pela decisão do STJ, é medida que recompõe a efetividade da inviolabilidade do domicílio, garantia constitucional do cidadão, que não pode ser mitigada sem fundadas razões, conforme orientação jurisprudencial. O processo deve, necessariamente, seguir o regramento previsto em lei para a validade das decisões e a realização da justiça, não podendo sobressair o seu viés utilitarista aos direitos individuais".
O ministro que analisou o caso destacou que houve a falta de respeito a direitos garantidos pela Constituição. Portanto, como não havia uma razão válida para a busca, decidiu-se que essa busca foi ilegal, e por isso, quaisquer provas obtidas a partir dela também são consideradas inválidas.
A análise da legalidade da invasão de domicílio por policiais é tema constante na pauta das turmas criminais do STJ. Caso após caso, elas vêm delineando os limites de identificação de fundadas razões para ingressar na casa de alguém sem mandado judicial. No precedente mais incisivo, a 6ª Turma decidiu que a invasão só pode ocorrer sem mandado judicial e perante a autorização do morador se ela for filmada e, se possível, registrada em papel.
Além disso, em outras situações, o STJ entendeu ilícita a invasão nas hipóteses em que a abordagem é motivada por mera capacidade intuitiva de um servidor da segurança pública.