O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um recurso proposto pela defesa da empresa Brasil Pix Soluções e Pagamentos Ltda e do empresário Giovanni Zem Rodrigues, genro do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro. Ele tentava a devolução de dois veículos que haviam sido apreendidos durante a deflagração da Operação Mantus, deflagrada em 2019 pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO).
A apuração investiga organizações criminosas especializadas no “Jogo do Bicho” em Mato Grosso. A operação “Mantus” foi deflagrada em 29 de maio de 2019 e as investigações revelaram a existência de duas organizações criminosas, sendo uma delas supostamente liderada por Giovanni Zem Rodrigues.
O empresário entrou com um pedido de restituição de dois veículos que foram apreendidos durante a deflagração da operação, sendo eles um Fiat Toro e Honda WR-V. na decisão de primeiro piso, a juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido e destacou que Giovanni Zem Rodrigues foi denunciado pelo cometimento de organização criminosa, lavagem de capitais, contravenção penal e extorsão, exercendo o cargo de liderança no grupo.
A magistrada também apontou que a empresa em questão era sediada em imóvel do corréu João Arcanjo Ribeiro e administrada por Giovanni Zem Rodrigues, que a utilizava para lavagem de dinheiro oriundo do jogo do bicho. Por fim, a juíza também destacou que os bens seriam de interesse ao processo penal. Em uma decisão de segunda instância, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a negativa quanto a restituição.
No recurso junto ao STJ, Giovanni Zem Rodrigues apontava que o acórdão do TJMT reconheceu que a propriedade dos veículos está comprovada e que a medida deferida não tinha objetivo assecuratório. Também foi ressaltado que não se pode presumir ilícita a origem dos veículos, além de que não há indicativo de que os veículos foram adquiridos como produto de crime ou que a apreensão interesse ao processo. A tese, no entanto, foi negada pelo ministro, que afirmou a necessidade de se aguardar a instrução processual.
“A leitura do acórdão revela que a Corte Estadual concluiu que a origem lícita ou não dos bens apreendidos somente pode ser verificada após o exame exaustivo do cotejo probatório via o exaurimento da instrução. Como se vê, ao contrário do que defendido nas razões recursais, foi indicado no aresto que somente após o término da instrução processual pode ser feito juízo de certeza sobre a origem dos bens, ou seja, se seriam de fato produto do crime em apuração, razão pela qual foi deferida a restituição provisória, eis que ainda interessam ao processo. Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada, para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.”, diz a decisão.